Topo Leilões - Direitos - Apartamento 191 com vaga de garagem - Residencial Parque dos Jequitibás - Av. Dom Carlos Carmelo, 371 - Jardim Botânico - Araraquara/SP
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Lote 2 - Direitos - Apartamento 191 com vaga de garagem - Residencial Parque dos Jequitibás - Av. Dom Carlos Carmelo, 371 - Jardim Botânico - Araraquara/SP
Cidade/UF: Araraquara/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 234.606,15
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Sex, 04/07/2025 - 14:00h - R$ 234.606,15 2º. LEILÃO: Qui, 24/07/2025 - 14:00h - R$ 140.763,69
Processo: 1015975-31.2023.8.26.0037
DESCRIÇÃO DO LOTE:

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, cujo saldo devedor importa em R$ 148.813,99, na data de junho/2024 (fls. 121), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios.

LOTE: Direitos que o executado possui em decorrência do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para a aquisição do imóvel assim descrito: Apartamento nº 191, localizado 10º Pavimento ou 9º Andar do Bloco 1 do condomínio "RESIDENCIAL PARQUE DOS JEQUITIBÁS", situado na Avenida Dom Carlos Carmelo número 371, em Araraquara, com uma área real total de 94,6305m², sendo 53,2200m² de área privativa construída; 12,5000m² de área de uso comum de estacionamento de divisão não proporcional correspondente a uma vaga de garagem descoberta para carro, individual e determinada localizada no estacionamento existente no 1º pavimento ou térreo, 28,9105m² de área de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno e nas demais coisas de uso comum a uma fração ideal de 0,2627%. Matrícula nº 155.550 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Dom Carlos Carmelo, 371, Jardim Botânico, Araraquara/SP.

AVALIAÇÃO: R$ 232.200,00 em janeiro/2025 (fls. 235/247). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 234.606,15 em abril/2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo.

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