Topo Leilões - Lote 5, Quadra AJ/96 - Rua José Pereira, 1023 - Guaiçara/SP
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Lote 2 - Lote 5, Quadra AJ/96 - Rua José Pereira, 1023 - Guaiçara/SP
Cidade/UF: Guaiçara/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 74.129,81
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Seg, 16/06/2025 - 10:00h Pelo valor de: R$ 37.064,90
Processo: 0004346-32.2022.8.26.0322
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Um terreno, designado como lote  nº 05 da quadra AJ (a-jota) do loteamento denominado Eco Park Cantoni, localizado à Rua José Pereira, no Município de Guaiçara, Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 11,00 metros confrontando com a Rua José Pereira, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 22,00 metros confrontando com o lote nº 04, do lado esquerdo mede 22,00 metros confrontando com o lote nº 06, e nos fundos mede 11,00 metros confrontando com o lote nº 36, perfazendo uma área de 242,00m². Matrícula nº 51.741 do Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP.

OBSERVAÇÃO: Imóvel destinado a moradia residencial, terreno vazio de área plana, não contendo nenhuma construção ou obra iniciada. O loteamento denominado Eco Park Cantoni tem todas as infraestruturas projetadas e aprovadas (fls. 208/233).

LOCALIZAÇÃO: Rua José Pereira, n. 1023, lote 05, quadra 96, setor 02, Residencial Park Cantoni, Guaiçara/SP.

AVALIAÇÃO: R$72.948,00 em setembro/2024 (fls. 208/233). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$74.129,81 em fevereiro/2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

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