Topo Leilões - Fração 25% - Imóvel - Rua Minas Gerais, n. 1020 - Centro - Mal. Cândido Rondon/PR
Topo Leilões
Lote 1 - Fração 25% - Imóvel - Rua Minas Gerais, n. 1020 - Centro - Mal. Cândido Rondon/PR
Cidade/UF: Marechal Cândido Rondon/PR
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 385.506,62
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qua, 12/03/2025 - 10:30h - R$ 385.506,62 2º. LEILÃO: Seg, 17/03/2025 - 10:30h - R$ 192.753,31
Processo: 0008904-79.2019.8.16.0112
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Fração ideal de 25% do imóvel pertencente ao executado em relação ao imóvel assim descrito: Lote Urbano nº 03 (zero três), da Quadra nº 44 (quarenta e quatro), situado no quadro urbano desta cidade e Comarca, com a área de 800,0 m² (oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias; imóvel esse que possui as seguintes confrontações e metragens: Nordeste: Com a Rua Minas Gerais, numa extensão de 20,0m; Sudeste: Com o Lote Urbano nº 04, numa extensão de 40,0m; Sudoeste: Com Parte dos Lotes Urbanos nºs 06 e 07, numa extensão de 20,0m; Noroeste: Com o Lote Urbano nº 02, numa extensão de 40,0m. Matrícula n. 17.453 do Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Cândido Rondon/PR.

BENFEITORIAS: Construção em material para fins residenciais, medindo aproximadamente 170m² (cento e setenta metros quadrados), coberta com telhas de barro parcial e parte da garagem lateral em aluzinco, janelas mistas de blindex e ferro com vidro, porta frontal de blindex, beirais em madeira, piso em cerâmica mista, com uma ampla garagem fechada lateral com churrasqueira, forro em PVC. Em bom estado de conservação, necessitando de reformar. Construção em material, para fins comerciais, medindo aproximadamente 195m² (cento e noventa e cinco metros quadrados), coberta com telhas de barro, janelas mistas, porta frontal de blindex com grades e portão lateral, beirais em madeira, piso em cerâmica mista e parque, com um amplo espaço lateral, forro em PVC parcial e parcial em laje. No geral, em bom estado de conservação (mov. 172.1).

LOCALIZAÇÃO: Rua Minas Gerais, n. 1020, Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, 85960-000.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$361.875,00 em novembro/2022 (mov. 172.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$385.506,62 em janeiro/2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

LOCALIZAÇÃO
Assine e receba nossos informativos
assinar