Topo Leilões - Lancha denominada Princess IV - Albânia - Fabricação: 2003
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Lote 1 - Lancha denominada Princess IV - Albânia - Fabricação: 2003
Cidade/UF: Matinhos/PR
Local do leilão: ONLINE: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 717.899,78
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 03/10/2024 - 11:10h - R$ 717.899,78 2º. LEILÃO: Ter, 08/10/2024 - 11:10h - R$ 358.949,89
Lote vendido pelo valor de: R$ 717.899,78
Processo: 0003253-54.2019.8.16.0116
Maior Lance: R$ 717.899,78
Apelido: dalla97
Total de lances: 1
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Embarcação denominada Princess IV, registrada na Capitania dos Portos de Itajaí/SC, com as seguintes características: Título de Inscrição de Embarcação: 0000446/2004; Número de Inscrição: 441.044355-1; Data de Inscrição: 05/11/2002; Tipo de Embarcação: Lancha com Propulsão; Área de navegação: Mar aberto; Tripulantes: 1; Passageiros: 11; Esporte e Recreios; Comprimento Total: 11,10m; Ano de Construção: 2003; Material de Construção: Fibra de Vidro; contém 02 (dois) motores Volvo Penta nº 2.061.181.409 e nº 2.061.181.410, com 370 HP cada um.

LOCALIZAÇÃO DA EMBARCAÇÃO: Encontra-se aportada na sede náutica do ICC Iate Clube Caiobá, localizada na Rodovia PR 412, Km 2,5 – Porto Passagem, Matinhos/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 695.000,00 em junho/2023 (mov. 261.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 717.899,78 em julho/2024.

DOCUMENTOS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.

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