Cidade/UF: | Praia Grande/SP |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 284.780,84 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Ter, 21/01/2025 - 10:00h
- R$ 142.390,42
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Processo: | 0000088-28.2024.8.26.0477 |
LOTE: 100% dos direitos possessórios pertencentes à Edna Teles de Souza e Osmar Massoni sobre o bem assim descrito: Imóvel construído de 5m² x 41 m², totalizando 201m², contendo 03 (três) casas e sendo a última um sobrado localizado na parte posterior. OBSERVAÇÃO: A Prefeitura ainda não regularizou a área para emissão de escritura, razão pela qual também não é emitido IPTU.
LOCALIZAÇÃO: Rua Martiniano José das Neves, nº 1346, Jardim Mirim, Praia Grande/SP, 11717-130.
AVALIAÇÃO: R$283.334,00 em maio/2024 (fls. 200/205). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$284.780,84 em agosto/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.