Topo Leilões - Curitiba - PR - Móveis para escritório
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Lote 7 - Curitiba - PR - Móveis para escritório
Cidade/UF: Curitiba/PR
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 2.605,27
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Sex, 18/10/2024 - 10:00h - R$ 2.605,27 2º. LEILÃO: Sex, 25/10/2024 - 10:00h - R$ 1.302,63
Lote vendido pelo valor de: R$ 1.302,63
Processo: 0000165-70.2016.8.16.0194
Maior Lance: R$ 1.302,63
Apelido: ASSESSORIA
Total de lances: 1
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE ÚNICO: Uma mesa redonda de reunião, em MDF preta. AVALIAÇÃO: R$ 250,00. Uma mesa de escritório, em MDF preta. AVALIAÇÃO: R$ 150,00. Uma mesa de escritório para notebook, em MDF preta. AVALIAÇÃO: R$ 90,00. Quatro cadeiras de escritório giratórias, em plástico preto. AVALIAÇÃO: R$ 600,00. Quatro poltronas em courvin preto, com braços cromados. AVALIAÇÃO: R$ 800,00. Um conjunto de dois armários de duas portas, e um gaveteiro com duas gavetas, em MDF preto. AVALIAÇÃO: 360,00. Um armário de duas portas e uma gaveta em MDF cinza. AVALIAÇÃO: R$ 120,00. Um armário de duas portas em MDF marrom. AVALIAÇÃO: R$ 90,00. Um gaveteiro com três gavetas, em MDF preto. R$ 90,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.550,00.

AVALIAÇÃO: R$ 2.550,00 em maio/2024 (mov. 429.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.605,27 em julho/2024.

DOCUMENTOS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O arrematante fica ciente de que após a arrematação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.

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