Topo Leilões - Sala nº 1408 - Prime Office Cassiano Ricardo - Rua Benedito Osvaldo Lecques, nº 51 - Jardim Aquarius - São José dos Campos/SP
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Lote 1 - Sala nº 1408 - Prime Office Cassiano Ricardo - Rua Benedito Osvaldo Lecques, nº 51 - Jardim Aquarius - São José dos Campos/SP
Cidade/UF: São José dos Campos/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 410.192,34
Valores em leilão:
Leilão suspenso
Processo: 0030571-86.2011.8.26.0577/01
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Sala nº 1408, localizada no 14º andar ou 15º pavimento do empreendimento denominado Prime Offices Cassiano Ricardo, situado na Rua Benedito Osvaldo Lecques, do loteamento Jardim Cassiano Ricardo, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 53,550 metros quadrados, área de uso comum de 68,251 metros quadrados, cabendo a sala o direito de uso de 01 (uma) vaga em local indeterminado, encerrando a área total de 121,801 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,832041%. Cadastro Municipal n. 40.0170.0009.0000 (em maior área). Matrícula nº 219.891 do 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Benedito Osvaldo Lecques, nº 51, sala 1408, Jardim Aquarius, São José dos Campos - SP, 12246-021.

AVALIAÇÃO: R$396.000,00 em agosto/2023 (fls. 1614/1636). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$410.192,34 em agosto/2024.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.

DÉBITO DE IPTU: R$1.787,43 em agosto/2024, sujeito à atualização até o pagamento. DÉBITO DE CONDOMÍNIO: Nenhuma pendência, conforme consulta realizada em agosto/2024.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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