Topo Leilões - APARTAMENTO Nº 201 COM VAGA DE GARAGEM - EDIFÍCIO SANTO ANTÔNIO - RUA SANTA CATARINA, Nº 428 - BAIRRO CENTRO - FAXINAL DOS GUEDES/SC
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Lote 1 - APARTAMENTO Nº 201 COM VAGA DE GARAGEM - EDIFÍCIO SANTO ANTÔNIO - RUA SANTA CATARINA, Nº 428 - BAIRRO CENTRO - FAXINAL DOS GUEDES/SC
Cidade/UF: Faxinal dos Guedes/SC
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 735.079,08
Valores em leilão:
Leilão suspenso
Processo: 5002649-26.2021.8.24.0080
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: O apartamento 201, localizado no 2º andar, 3º pavimento do Bloco A, do Edifício Santo Antônio, possui a área privativa de 142,420m², área comum de 60,260m², área total de 202,680m², coeficiente de proporcionalidade 0,029932 e fração ideal do terreno de 35,919m². Vaga de estacionamento Box 13A, confrontando: ao Norte, com a Avenida Darcy Sarmanho Vargas; ao Sul, com o apartamento 202 e com a área de uso comum; a Leste, com a Rua Santa Catarina; e, a Oeste, com a área de uso comum. Cujo prédio acha-se edificado sobre: parte dos lotes urbanos 10, 12 e 14, da quadra 07, com a área de 1.200,00 m², situado no lado de numeração par da Rua Darcy Sarmanho Vargas, esquina com o lado ímpar da Rua Santa Catarina, na cidade de Faxinal do Guedes-SC, confrontando: ao Norte, com a Rua Darcy Sarmanho Vargas, em 60,00 metros; ao Sul, com parte dos lotes 10, 12 e 14 de Sandra Lucia Fachinello, Lisandra Fachinello Soethe e João Fachinello Neto (M.2.629), em 60,00 metros; a Leste, com a Rua Santa Catarina, lado ímpar, em 20,00 metros; e, a Oeste, com o lote 08, de Fabio Domingos Bassani e Fabricio Pavi Bassani (M. 19.195), em 20,00 metros. Inscrição Imobiliária n. 1.1.007.013.8. Matrícula nº 27.479 do Registro de Imóveis de Xanxerê/SC.

LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Catarina, nº 428, apto 201, Centro, Faxinal dos Guedes - SC, 89.694-000

AVALIAÇÃO: R$710.000,00 em julho/2023 (Ev. 47). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$735.079,08 em junho/2024.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

LOCALIZAÇÃO
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