Topo Leilões - Casa - Rua Doutor Las Casas dos Santos, nº 696 - Bairro Bernardo - Campinas/SP
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Lote 1 - Casa - Rua Doutor Las Casas dos Santos, nº 696 - Bairro Bernardo - Campinas/SP
Cidade/UF: Campinas/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 592.101,80
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Sex, 30/08/2024 - 11:10h Pelo valor de: R$ 355.261,08
Processo: 1042610-51.2019.8.26.0114
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Lote de terreno sob o n. 5 da quadra 18 do loteamento São Bernardo, medindo 10,00ms. de frente para a Rua Dr. Las Casas dos Santos, igual Largura nos fundos, por 45,00ms de ambos os lados, com a área de 450,00ms² confrontando com os lotes 4,6 e Henrique Armbrust, cadastrado sob o n. 19477000, quart. 1497 na Prefeitura Municipal desta cidade. Matrícula nº 10432 do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP.

LOCALIZAÇÃO: R. Dr. Las Casas dos Santos, nº 696, São Bernardo, Campinas/SP, 13030-490.

AVALIAÇÃO: R$560.000,00 em dezembro/2022 (fls. 178/191). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$592.101,80 em junho/2024.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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