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- Leilão 1719
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- Lote 1 - Cód. #1719.1
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Cidade/UF: | Peruíbe/SP |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 592.980,75 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 06/06/2024 - 11:00h
- R$ 592.980,75
2º. LEILÃO: Qua, 26/06/2024 - 11:00h
- R$ 355.788,45
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Processo: | 0000204-50.2021.8.26.0441 |
EM BREVE |
LOTE: O lote de terreno nº 13 da quadra 56, do Jardim Ribamar, no município de Peruíbe, medindo 10,00ms de frente em curva para a Rua Iguaçu; 23,50ms da frente aos fundos do lado direito, de quem da Rua Iguaçu olha para o terreno, confrontando com o lote 14; 22,00ms da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Carlos Gomes, com a qual faz esquina; por 20,00ms nos fundos onde confina com o lote 12, encerrando a área de 298,00m². Cadastro Municipal nº 1.4.245.0106.001.032. Matrícula nº 3180 do Registro de Imóveis de Peruíbe/SP.
OBSERVAÇÃO: Referido terreno conta com benfeitorias, onde foi construído um prédio tipo sobrado. Havendo serviços de água encanada, esgoto e energia elétrica, ficando em loteamento de casas com padrão de médio para alto, não próximo à orla marítima. Trata-se de um imóvel de esquina, com a construção de aparentemente duas salas comerciais com portas de aço, frente para a lateral do lote. Nos altos há a construção de apartamentos, entrada lateral com portão. Na frente para rua Iguaçu, há ainda um recuo coberto usado para guarda de materiais inservíveis (fls. 149).
LOCALIZAÇÃO: Rua Carlos Gomes, n. 1457 - Jardim Ribamar, Peruíbe - SP, CEP 11750-000.
AVALIAÇÃO: R$580.000,00 em outubro/2023 (fls. 149). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$592.980,75 em abril/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 12 - Marechal Cândido Rondon/PR - Ford Pampa L - 1994/1995 - bege
Lance inicial: R$ 3.000,00
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Lote 1 - CURITIBA/PR - PALIO EX - 1998/1998 - BRANCA
Lance inicial: R$ 7.577,00
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Lote 3 - GURGEL - 1980/1980 - BRANCO
Lance inicial: R$ 5.114,44
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Lote 1 - VW/SAVEIRO CD CROSS - 2017/2017 - BRANCA
Lance inicial: R$ 77.061,00
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Lote 1 - LAND ROVER DISCOVERY 4 3.0 SE - 2010/2010 - VERDE
Lance inicial: R$ 50.000,00