Topo Leilões - DIREITOS POSSESSÓRIOS - APARTAMENTO - RUA JOSÉ URBANO, Nº 170 - JARDIM DAS PEDRAS - RIBEIRÃO PRETO/SP
Topo Leilões
Lote 5 - DIREITOS POSSESSÓRIOS - APARTAMENTO - RUA JOSÉ URBANO, Nº 170 - JARDIM DAS PEDRAS - RIBEIRÃO PRETO/SP
Cidade/UF: Ribeirão Preto/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 135.096,83
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Sex, 05/07/2024 - 14:00h - R$ 135.096,83 2º. LEILÃO: Qui, 25/07/2024 - 14:00h - R$ 81.058,10
Lote vendido pelo valor de: R$ 81.058,10
Processo: 0026585-02.2018.8.26.0506
Maior Lance: R$ 81.058,10
Apelido: VICTOR AUGUSTO
Total de lances: 1
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Direitos possessórios do executado sobre o seguinte imóvel: apartamento nº 23, tipo D, do bloco A-1, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua José Urbano, nº 170, do Parque Residencial Jardim das Pedras, compreendendo uma área útil de 63,862m², uma área comum de 11,833 m², perfazendo a área total de 75,695ms²., confrontando pela frente com o corredor de circulação; pelo lado direito com o terreno do Condomínio; pelo lado esquerdo com o apto. 24; pelos fundos com o terreno do Condomínio; fração ideal de 0,089634% sobre o terreno e coisas de uso comum. Matrícula nº 44616 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Cadastro Municipal nº 154.757. 

LOCALIZAÇÃO: Rua José Urbano, nº 170, Jardim Palma Travassos, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.091-190.

AVALIAÇÃO: R$ 126.500,00 em maio/2022 (fls. 181). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 135.096,83 em maio/2024.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LOCALIZAÇÃO
Assine e receba nossos informativos
assinar