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- Lote 1 - Cód. #1520.1
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Cidade/UF: | Curitiba/PR |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 116.188,07 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 30/11/2023 - 10:00h
- R$ 116.188,07
2º. LEILÃO: Ter, 05/12/2023 - 10:00h
- R$ 58.094,04
Lote vendido pelo valor de: R$ 89.094,04
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Processo: | 0007676-20.2010.8.16.0004 |
Maior Lance: | R$ 89.094,04 |
Apelido: | ADRIMAR |
Total de lances: | 23 |
VENDIDO |
LOTE: Apartamento nº 34 (trinta e quatro), do tipo AP-2-51, localizado no 3º andar, do bloco 08 (oito), do Conjunto Residencial Moradias Caiuá I - Condomínio I, situado à Rua Juscelino K. Oliveira, nº 5.980, nesta Cidade de Curitiba, com a área construída exclusiva de 46,545 m², área construída comum de 4,526875 m², perfazendo a área total construída de 51,071875 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,017069 do terreno onde está construído o Conjunto, constituído pelo Lote nº 01 (um), da Quadra nº 01, da Planta Moradias Caiuá I, situado nesta Capital, de forma irregular, com a área de 3.290,23 m², medindo 50,08 metros de frente para a Rua Raul Pompéia; pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede em dois segmentos retos a distância total de 82,46 metros, sendo que o primeiro segmento mede 53,27 metros e confronta com a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira e o segundo segmento mede 29,19 metros e confronta com o Jardim São Rafael; pelo lado esquerdo mede 54,52 metros e confronta com Rua 1 (W 773) e na linha de fundos, onde mede 40,80 metros, confronta com o lote 02. Indicação Fiscal: Setor 89, Quadra 105, Lote 023.061. Matrícula nº 85.841 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. LOCALIZAÇÃO: Rua José Sebastião Baltazar, 169 - Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba - PR, 81260-300
AVALIAÇÃO: R$ 115.719,00, em julho/2023 (mov. 255.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 116.188,07.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 9 - MATINHOS - VEICULO GM CELTA - ANO/MODELO 2001/2001 - VERDE
Lance inicial: R$ 4.000,00
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Lance inicial: R$ 36.347,00
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Lance inicial: R$ 24.169,00
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