Topo Leilões - Imóvel urbano - Rua Antônio Singer - São José dos Pinhais - PR
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Lote 1 - Imóvel urbano - Rua Antônio Singer - São José dos Pinhais - PR
Cidade/UF: São José dos Pinhais/PR
Local do leilão: ONLINE: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 3.309.048,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 13/07/2023 - 10:00h - R$ 3.309.048,00 2º. LEILÃO: Ter, 18/07/2023 - 10:00h - R$ 1.654.524,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 1.654.524,00
Processo: 0055322-98.2011.8.16.0001
Maior Lance: R$ 1.654.524,00
Apelido: NãO PERDEMOS LANCES
Total de lances: 1
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: Terreno com a área de 18.990,00m²., desmembrado do lote nº 1, com a área de 2 (dois) alqueires e 1 ½ litros, situado no lugar denominado “Fazenda Miringuava”, em São José dos Pinhais/PR, tendo referida área (18.990,00m²), a seguinte descrição: começa no marco nº 1, situado à 14,00 metros do eixo antiga rodovia BR-59; segue com o rumo de 69º42’SO’NO numa distância de 216,96mts. até o marco nº 2, confrontando com Mold Plastic Equipamentos Industriais; segue com rumo de 20º17º30’ NE numa distância de 90,30m. até o marco nº 03, confrontando com Mold Plastic Equipamentos Industriais, segue com rumo de 70º50’55’SE, numa distância de 125,60m., até o marco nº 9, confrontando com Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A (posse); segue com rumo de 43º18º51’ SE numa distância de 31,10m., até o  marco nº 10, confrontando com Antonio Storino, segue com rumo de 70º54’30’SE, numa distância de 18,50m., até o marco nº 11, confrontando com Antonio Storino; segue com o rumo de 84º05’00’SE numa distância de 41,53m., até o marco nº 12, confrontando com Antonio Storino; segue com o rumo de 16º26’51’SO numa distância de 90m., até o marco nº 1, confrontando com a antiga rodovia BR-59 onde teve início esta descrição. Matrícula nº 44.407 do 2º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Indicação Fiscal: 1645800010000.
 
LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio Singer, s/n., em São José dos Pinhais/PR.
 
AVALIAÇÃO: R$ 3.300.443,01 em maio/2022 (mov. 1176.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.309.048,00 em abril/2023.
 
 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

LOCALIZAÇÃO
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