DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, e (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail
[email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC.