Topo Leilões - Apartamento 82 - Edifício Rainbow Tower - Rua Jerônimo Durski, 1.533 - Bigorrilho - Curitiba/PR
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Lote 1 - Apartamento 82 - Edifício Rainbow Tower - Rua Jerônimo Durski, 1.533 - Bigorrilho - Curitiba/PR
Cidade/UF: Curitiba/PR
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 758.388,23
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 14/08/2025 - 10:40h - R$ 758.388,23 2º. LEILÃO: Ter, 19/08/2025 - 10:40h - R$ 379.194,11
Processo: 0002882-11.2023.8.16.0194
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Apartamento sob nº 82, do tipo 02, localizado no 9º pavimento ou 8º andar, do EDIFÍCIO RAINBOW TOWER, situado à Rua Jerônimo Durski, nº 1.533, unidade esta localizada à direita de quem olha para o edifício, com a área construída exclusiva de 132,79m², área construída comum de 27,99m², perfazendo a área correspondente ou global de 160,78m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,026048239 cota de terreno de 20,04m², e partes comuns de 0,03112549. Edifício este construído sobre o lote de terreno 30-A/30-B-1, cadastro fiscal: 15019-21.000, da Planta Anselmo de Lima, com 21,30m de frente para a Rua Jeronimo Durski, por 46,40m, da frente aos fundos do lado direito de quem da mencionada rua olha o terreno, onde confronta com o lote 28, cadastro fiscal 15-019-002.000, sendo o lado esquerdo de forma irregular, medindo a partir da frente 31,78m, onde confronta com o lote 32-B/32-A, cadastro fiscal: 15-019-20.000 e 22.000 aí faz ângulo à direita numa extensão de 8,30m, e torna a fazer ângulo em direção aos fundos, numa extensão de 24,00m, confronta nesses dois segmentos com o lote -32-A/30-B-2, cadastro fiscal 15-019-22.000, tendo nos fundos a largura de 10,30m, onde confronta com o lote 27, cadastro fiscal: 15-019-010.000, com a área total de 770,27m². Matrícula nº 54.380 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. 

LOCALIZAÇÃO: Rua Jerônimo Durski, nº 1.533, Bigorrilho, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 em janeiro/2025 (mov. 190.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 758.388,23 em junho/2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: Conforme decisão de mov. 225.1, o arrematante é responsável pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação, bem como os posteriores, tendo em vista que a obrigação de pagamento dos débitos condominiais é de natureza propter rem. O bem será entregue livre de dívidas e ônus de IPTU e fiscais, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional.

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