EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme nº 1142 - 5º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Fone: (41)3254-7870.
E-mail: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1595/2007
EXEQUENTE      : GRASLINE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT. LTDA. (CNPJ 04.837.983/0001-76)
EXECUTADA      : MARINEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. (CNPJ 80.262.959/0001-34)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(à) Executado(a) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

1ª Leilão: 25/01/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2ª Leilão: 01/02/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam, desde já, designadas as datas:

1ª Leilão: 08/03/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2ª Leilão: 15/03/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Uma área de terras denominada “LOTE A”, com a área total de 238.000,00m², situada no lugar denominado Colônia Guatupê, do Município de São José dos Pinhais/PR, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua Florentino Suchla numa extensão de 328,00m; pela lateral direita de quem, da mencionada rua olha para o imóvel, limita com o lote colonial nº 107, na extensão de 630,00m; pela lateral esquerda faz divisa com o lote colonial nº 104, por linha que mede 600,00m, também faz frente em duas linhas, medindo 160,00m e 276,00m, para a Rua Thomaz C. de Miranda. Obs: lote este oriundo da unificação dos lotes nº 105 e 106, da Colônia Guatupê. INCRA nº 701.140.004.901-8. Com benfeitorias. Outras caraterísticas: consta averbado na matrícula do imóvel um prédio comercial com um pavimento, em alvenaria, com 623,19m² (Av2) e um galpão em alvenaria, com um pavimento, com área total construída de 11.166,00m² (Av7).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Tomás Carmeliano de Miranda nº 168, Guatupê, São José dos Pinhais/PR.

AVALIAÇÃO: R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), em 02/10/2015 (laudo fls. 205), ratificada por decisão judicial proferida aos 25/07/2016 (despacho de fl. 214).

ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (conf. matrícula atualizada até 08/11/2016): R1/R3/Av4/R6- hipotecas em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A; Av8/R9- penhora em favor de Impress Decor Brasil - Indústria de Papéis Decorativos Ltda., nos autos nº 0010657-60.2009.8.16.0035, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais; R10- penhora em favor de Indústria e Com. de Madeiras Tozeto Ltda., nos autos nº 0014318-81.2008.8.16.0035, da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais; R15- penhora em favor de J. Malucelli Rental Locadora de Máquinas S/A, nos autos nº 838/2008 (NU 0010628-44.2008.8.16.0035), da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais; R17- penhora em favor de Nei Oseias Blaszczak, nos autos nº 0011630-10.2012.8.16.0035, da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais; R18- penhora em favor de Roseli Monteiro Dantas de Morais, nos autos nº 03762-2010-965-09-00-8 (NU 0472700-94.2008.5.09.0892), da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.

DEPOSITÁRIO: O Depositário Público da Comarca de São José dos Pinhais (fl. 205).

DÉBITO EXECUTADO: R$165.000,00, em 01/12/2009 (fls. 130). DÉBITO ATUALIZADO: R$486.113,16 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e treze reais e dezesseis centavos), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão, pago pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Marinepar Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Banco Bradesco S/A (sucessor de Banco Bamerindus do Brasil S/A), Impress Decor Brasil, Indústria de Papéis Decorativos Ltda., Indústria e Comércio de Madeiras Tozeto Ltda., J. Malucelli Rental Locadora de Máquinas S/A, Nei Oseias Blaszczak e Roseli Monteiro Dantas de Morais.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 24 de novembro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

 

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
- JUÍZA DE DIREITO -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/95/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/81