EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI

Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1561

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000340-35.2003.8.16.0060 (PROJUDI)
EXEQUENTE       : LINDOMAR DA COSTA GOMES (CPF 037.264.579-84)
EXEQUENTE       : DELCIO KRAMER MORES (CPF 435.611.959-20)
EXECUTADO       : LUIZ GUTERVIL (CPF 590.887.229-72)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Brian Frank, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/12/2016, às 13:30h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 02/12/2016, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta por escrito, observando as condições do art. 895 do Código de Processo Civil.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – na ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – na ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal correspondente à 48.400m², dentro de uma área maior de 605.000,00m², constituído pelo Quinhão nº 101, sito no imóvel denominado Juquiá de Cima, no município de Goioxim/PR, nesta Comarca, compreendido dentro dos limites e confrontações constantes na Matrícula nº 1.755, do Registro de Imóveis de Cantagalo. CARACTERÍSTICAS: Região de relevo fortemente ondulado, topografia acidentada, solo raso com presença de afloramento de rocha em toda extensão, e, devido a declividade acentuada, inapropriado à mecanização tratorizada e, consequentemente, ao cultivo de culturas anuais de expressão econômica, sendo explorado com pastagem para a criação bovinos, em regime de economia familiar de subsistência.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel rural localizado a aprox. 3km do Centro de Goioxim, seguindo no sentido Cantagalo, entrando por estrada rural próxima à construção da nova creche Municipal.

AVALIAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em 01/09/2016 (seq. 73.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA: Nada consta, conforme cópia atualizada até 10/06/2016 (seq. 42.1).

DEPOSITÁRIO: Sr. Luiz Gutervil.

DÉBITO EXECUTADO: R$50.653,30, em 20/05/2016 (seq. 26.1), sujeito à atualização até o efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná, sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor atualizado da avaliação; b) remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública, comissão de 1 (um) salário mínimo vigente, c) em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição do edital e a abertura da primeira hasta, serão devidas as despesas auferidas pelo Leiloeiro pelo leiloeiro com os atos preparatórios do leilão. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES – Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) coproprietário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Luiz Gutervil, Terezinha de Jesus Gutervil, Décio Kramer Mores, Antonio Ferreira Pinto, Avelino Deolindo Kinseler, Terezinha Ferreira Kimseler, Emerson José Gutervil, Luiz Ravanelo Neto, Terezinha Oliveira Ravanelo, André Visentim Rocha, Gilmar da Rosa, Eva Eliane da Rocha Rosa, Catiane Fermiano dos Santos Carvalho, Claudiomir da Silva Carvalho.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 07 de novembro de 2016. Eu, ____________ (Thiago Holubovski), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

BRIAN FRANK
- Juiz de Direito -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/92/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/78