EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI

Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000510-50.2016.8.16.0060 (PROJUDI)
EXEQUENTE  : UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0225-44)
EXECUTADO : PEDRO KONJUNSKI SOBRINHO (CPF 371.225.769-49)       

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Brian Frank, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que nos autos de Carta Precatória em epígrafe, extraída dos autos de Execução Fiscal nº 5003470-11.2015.4.04.7006/PR, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/12/2016, às 13:30h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 02/12/2016, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – na ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – na ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Área rural medindo 643.273,20m², de terras de culturas, situadas no imóvel denominado Cantagalo, nesta Comarca, compreendida dentro dos limites e confrontações conforme se descreve: Começando em um marco cravado junto a uma cerca de arrame e junto da margem esquerda do Rio Restinga Grande, confrontando com terras de José Mierzva, deste marco segue por cerca de arrame e linha divisória, confrontando com terras de José Mierzva, com rumo de 70º00’ NE, mediu-se 252,20 metros, ligando-se em outro marco antigo também cravado junto de cerca de arrame, deste marco segue-se por cerca de arame e por linha seca e linha divisória, confrontando com terras de sucessores de Aloisio Mierzva, com o rumo de 20º00’ SO, mediu-se 785,00 metros, ligando-se em outro marco cravado junto da linha seca e linha divisória e junto da margem esquerda do Rio Restinga Grande; deste marco segue-se pela margem do Rio Restinga Grande, no sentido ascendente, com diversos rumos e com a distância total de 4.890,00 metros, ligando-se no marco cravado junto da margem esquerda do Rio Restinga Grande, onde se iniciou e encerra esta descrição. Matrícula nº 805, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.

LOCALIZAÇÃO: Imóvel rural localizado à aprox. 09 (nove) km do Município de Cantagalo, no sentido BR277 - Virmond, entrando pela linha São Francisco, com acesso por estrada rural.

AVALIAÇÃO: R$1.993.615,28, em 14/04/2016 (conf. laudo seq. 8.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.045.888,36, (dois milhões quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), em 14/10/2016 (conf. cálculo seq. 40.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 17/10/2016, conf. seq. 45.1): R9- Penhora em favor de Bretan Ass. Econômico e Financeiro SC Ltda e Outros, nos autos nº 97/2006, da Vara Cível de Cantagalo; AV12- Averbação de indisponibilidade nos autos nº 01/2009, ajuizados por Adriana da Luz da Cruz, perante a Vara Cível de Cantagalo; R15- Penhora em favor da União, objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: o Executado Pedro Konjunski Sobrinho.

DÉBITO EXECUTADO: R$82.390,72, em 22/08/2016 (seq. 26.2), mais custas processuais do processo originário de execução de 1% (seq. 1.1), honorários advocatícios de 10% (seq. 1.1), custas processuais desta carta precatória no valor de R$867,03 (seq. 40.2); tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Pedro Konjunski Sobrinho, Maria Ivete Sabatovicth de Mattos, Bunge Fertilizantes S/A, Bretan Assessoria Econômica e Financeira Ltda, Adriana da Luz da Cruz e Camila Vitoria da Cruz Konjunski, representada por Leni Aparecida Alves da Cruz.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 08 de novembro de 2016. Eu, ____________ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

BRIAN FRANK
- Juiz de Direito -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/89/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/75