EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 -13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028304-97.2014.8.16.0001
EXEQUENTE  : ROZI PAULOSCKI CARLOS (CPF 164.294.609-59)
EXECUTADO : MOISES DO AMARAL (RG 41508442/PR e CPF 599.676.769-49)
EXECUTADA : ROSELI BISCAIA MOINHOS DO AMARAL (RG 12661690/PR e CPF 393.954.649-68)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Mazzali, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

DO LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 28/11/2016, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 30/11/2016, às 10:00h, ocasião em que será aceito o maior lance, salvo preço vil, considerado como tal o inferior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único, CPC).

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Casa nº 03, com frente para a Rua Otávio Schiavon, e área construída de uso privativo de 142,30m², área de ocupação no solo de 67,40m², área de terreno descoberta de uso privativo de 70,53m², área total de terreno de 137,93m², fração ideal do solo de 0,2809165. Conjunto este construído sobre o lote de terreno 19-G, da quadra 101, com a área de 491,00m², da Planta II, da Vila Cajuru, com frente de 20,00m para a Rua Otávio Schiavon, lado esquerdo de 23,00m com segunda frente para a Rua Francisco Motta Machado, lado direito de 26,10m, confrontando com o lote 19-F, fundos de 20,00m, confrontando com o lote 19-E. Indicação Fiscal nº 18.131.018.002-3. Matrícula nº 30.116, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Área construída total de aproximadamente de 237,30 m² (sendo que parte não está averbada na matrícula), contendo no pavimento térreo, garagem para um carro, toldo para um segundo carro, sala, lavabo, cozinha, copa, lavanderia e depósito; e no pavimento superior, sala íntima, uma suíte, dois quartos, banheiro e sacadas; construção com padrão construtivo médio; em regular estado de conservação.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Otávio Schiavon nº 143, casa 03, bairro Capão da Imbuia, em Curitiba.

AVALIAÇÃO: R$607.000,00 (seiscentos e sete mil reais), em 04/06/2016 (laudo mov. 239.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (atualizada até 27/10/2016): Av2- averbação de bloqueio do imóvel oriunda dos autos nº 0048532-30.2013.87.16.0001, da atual 25ª Vara Cível de Curitiba, cuja ação é distribuída por dependência à presente execução. R3- penhora objeto desta execução; R4- penhora oriunda dos autos nº 31661-2014-012-09-00-1 (CNJ nº 0001436-93.2014.5.09.0012), da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, ajuizados por Fredson Santos dos Santos em face de Iguaçu Agex Futebol Clube Ltda., e Av5- averbação de indisponibilidade da parte do imóvel pertencente à Moises do Amaral, oriunda dos autos nº 01479-2009-019-09-00-3 (CNJ nº 0147900-41.2009.5.09.0019), da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, ajuizados por Givanildo Eneas Pereira.

ÔNUS DO IMÓVEL: Não constam débitos de IPTU, conforme Certidão Negativa nº 155424/2016, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Curitiba, aos 28/10/2016.

DEPOSITÁRIO: Nada consta neste processo.

DÉBITO DESTA EXECUÇÃO: R$80.437,83, em 25/07/2015 (mov. 1.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$143.959,11 (cento e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), em 20/10/2016, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da venda (a ser pago pelo arrematante); ou 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação (paga pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (paga pelo executado). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores referentes à arrematação e à comissão do leiloeiro pagos pelo arrematante.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Moisés do Amaral, Roseli Biscaia Moinhos do Amaral, Fredson Santos dos Santos e Givanildo Eneas Pereira.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de outubro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

MARCELO MAZZALI
- JUIZ DE DIREITO -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/81/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/70