EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI

Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0031877-17.2012.8.16.0001
EXEQUENTE       : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA LTDA (CNPJ 00.315.406/0001-63)
EXECUTADO       : MANOEL MANSANEIRA (CPF 041.247.829-34)
EXECUTADA       : NEUSA MARIA RIBEIRO MANSANEIRA

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Lydia Aparecida Martins Sornas, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída do PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 326.01.2006.001134-0 (0001134-50.2006.8.26.0326), que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 25/11/2016, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 30/11/2016, às 10:00h, ocasião em que será aceito o maior lance, salvo preço vil, considerado como tal os inferiores à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único, CPC).

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 57, com a área construída exclusiva de 83,61m², área comum de 40,37m² e a área construída total de 123,98m², localizado no 4º andar, do Bloco “B” ou “2”, do Conjunto Residencial Mercês, situado à Avenida Manoel Ribas nº 728, nesta Capital, com demais características e confrontações constantes na Matrícula nº 8.914, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 31.091.016.056-3. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: O imóvel não possui garagem ou estacionamento privado, o edifico possui mais de 20 anos, não possui gás encanado, não possui elevador, não possui portaria 24 horas e não possui área de lazer. O apartamento possui 3 quartos, um banheiro social, uma sala e copa conjugada, uma cozinha, uma lavanderia e dependência de empregada (quarto e banheiro), piso em tacos de madeira e esquadrilhas em ferro, imóvel sem central de gás e sem agua quente encanada, em razoável estado geral de conservação.

AVALIAÇÃO: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 04/03/2016 (laudo mov. 16.5)

ÔNUS DO IMÓVEL (conf. matrícula atualizada até 11/2012, mov. 1.33): R7- penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: Sr. Manoel Mansaneira.

DÉBITO EXECUTADO: R$1.196.632,62, em 19/10/2016 (mov. 60.1), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

ADVERTÊNCIAS: O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, §1º, do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2º, do CPC).

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Manoel Mansaneira, Neusa Maria Ribeiro Mansaneira e o Síndico do Conjunto Residencial Mercês.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de outubro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Lydia Aparecida Martins Sornas
- JUÍZA DE DIREITO -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/77/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/65