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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). NILCE REGINA LIMA, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 1ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0009630-33.2016.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado JARDIM CARMEM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA (CNPJ 05.469.223/0001-16), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 09/07/2026, às 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/07/2026, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão. 

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos. 

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  Loja Comercial nº 36, localizada no mezanino ou 5º pavimento do Edifício Green Tower, situado na Rua Emiliano Perneta nº 288, com área exclusiva de 45,65m², área comum de 86,95m² e área total de 132,60m², correspondendo à fração ideal do solo de 0,00726 e quota de terreno de 12,723658m². Indicação Fiscal: 11-122-017.035-5. O referido edifício foi construído sobre o lote de terreno A-1, subdivisão do lote A, medindo 24,50m de frente para a Rua Emiliano Perneta, por 70,70m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote A-2, de inscrição fiscal nº 11-122-018.000; pelo lado esquerdo, confronta com os lotes fiscais nºs 11-122-017.010.000 e 11-122-017/012.000, onde mede 70,90m; e, na linha de fundos, mede 24,50m, confrontando com os lotes fiscais nºs 11-122.002.000/016.000, perfazendo a área total de 1.752,57m², conforme indicação fiscal nº 11-122-017.000 do Cadastro Municipal. Matrícula n. 62.764 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO:  Rua Emiliano Perneta, n. 288, loja 36, Ed. Green Tower, Centro, Curitiba/PR, 80010-050.

AVALIAÇÃO: R$325.000,00 em abril/2026 (mov. 94.2).

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$11.273,92 em maio/2026 (mov. 97.2), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 03/06/2026): R5 – Hipoteca em favor da Secretaria de Receita Federal; R6 – Penhora nos autos n. 0008383-51.2011.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R7 – Penhora nos autos n. 0010232-58.2015.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R8 – Penhora nos autos n. 0003121-18.2018.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R9 – Penhora nos autos n. 0009102- 91.2019.8.16.0185   da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R10 – Penhora desta execução; R11 – Penhora nos autos n. 0004622- 33.2021.8.16.0013 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R12 – Penhora nos autos n. 0002877-16.2023.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2010 IPT 00 2204 R$ 14.412,27 R$ 14.412,27 1M JEE-0008383-51.2011.8.16.0004; 2011 IPT 00 1712 R$ 13.656,59 R$ 27.978,86 1M JEE-0004453-93.2013.8.16.0185; 2012 IPT 00 1834 R$ 13.015,79 R$ 40.994,65 1M JEE-0004453-93.2013.8.16.0185; 2013 IPT 00 1717 R$ 12.315,47 R$ 53.310,12 1M JEE-0009185-83.2014.8.16.0185; 2014 IPT 00 2190 R$ 11.576,90 R$ 64.887,02 2M JEE-0010232-58.2015.8.16.0185; 2015 IPT 00 11327 R$ 11.273,92 R$ 76.160,94 1M JEE-0009630- 3.2016.8.16.0185; 2016 IPT 00 1958 R$ 11.139,92 R$ 87.300,86 2M JEE-0003121-18.2018.8.16.0185; 2017 IPT 00 2099 R$ 11.200,25 R$ 98.501,11 2M JEE-0003121-18.2018.8.16.0185; 2018 IPT 00 4418 R$ 9.304,31 R$ 107.805,42 1M JEE-0009102-91.2019.8.16.0185; 2018 TCL 00 4419 R$ 1.502,73 R$ 109.308,15 1M JEE-0009102-91.2019.8.16.0185; 2019 IPT 00 4151 R$ 1.088,94 R$ 110.397,09 3M JEE-0004622-33.2021.8.16.0013; 2019 TCL 00 4152 R$ 1.358,62 R$ 111.755,71 3M JEE-0004622-33.2021.8.16.0013; 2020 IPT 00 5174 R$ 8.392,10 R$ 128.147,81 3M JEE-0004622-33.2021.8.16.0013; 2020 TCL 00 5175 R$ 1.169,40 R$ 129.317,21 3M JEE-0004622-33.2021.8.16.0013; 2021 IPT 00 5016 R$ 8.317,59 R$ 137.634,80 2M JEE-0002538-91.2022.8.16.0185; 2021 TCL 00 5015 R$ 1.070,07 R$ 138.704,87 2M JEE-0002538-91.2022.8.16.0185; 2022 IPT 00 1768 R$ 7.559,44 R$ 146.264,31 2M JEE-0002877-16.2023.8.16.0185; 2022 TCL 00 6790 R$ 6.607,43 R$ 153.231,74 1M JEE-0006506-80.2024.8.16.0185; 2023 IPT 00 6793 R$ 6.907,43 R$ 153.231,74 1M JEE-0006506-80.2024.8.16.0185; 2024 IPT 00 2250 R$ 6.416,95 R$ 159.648,69 1M JEE-0001646-80.2025.8.16.0185; 2025 IPT 00 12135 R$ 5.752,68 R$ 165.401,37.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 3 de junho de 2026. 

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 03-06-2026 10:56:01 - há 12 horas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7600/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/3122

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