PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
Av. Protásio Alves, 8144 - Bairro: Protásio Alves - CEP: 91260000 - Fone: (51) 3259-3430 - Email: [email protected]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005378-66.2021.8.21.2001
EXEQUENTE(S): ADRIANA CASA NOVA CASA NOVA (CPF: 922.512.340-04); ANDRE MENDES BALDINI (CPF: 704.597.890-15)
EXECUTADO(S): GAFISA S/A (CNPJ: 01.545.826/0001-07); IVO RIZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 92.919.901/0001-08)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA ZONA NORTE DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, DR(A). ANDRE ELIAS ATALLA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 25/06/2026, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 30/06/2026, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (I) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (II) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCISRS 492/2024), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
LOTE ÚNICO: APARTAMENTO Nº 905 no “EDIFÍCIO SABIÁ”, do “CONDOMÍNIO CANTO DOS PÁSSAROS”, localizado no nono pavimento, de fundos, o quarto a conta da esquerda para direita, em relação ao Beco Souza Costa, com a área real privativa de 76,050m², área real de uso comum de divisão proporcional de 55,838m², perfazendo a área real total de 131,888m², correspondendo a fração ideal equivalente a 0,004838 no terreno e nas coisas de uso comum, juntamente com o ESTACIONAMENTO nº 218 do mesmo “CONDOMÍNIO CANTO DOS PÁSSAROS”, descoberto, com entrada e saída através da rampa existente no centro do terreno, de quem postado no Beco Souza Costa, olhar de frente para o empreendimento, seguir pela circulação de acesso, continuar pela circulação principal e dobrar a esquerda na circulação junto ao Edifício Bem-te-vi e a direita na primeira circulação secundária, sendo o décimo a direita, com a área real privativa de 10,580m², área real de uso comum de divisão proporcional de 1,942m², perfazendo a área real total de 12,522m², correspondendo a fração ideal equivalente 0,000167 no terreno e nas coisas de uso comum. Demais confrontações, limitações e a definição do terreno podem ser extraídas das Matrículas nº 150.705 e 151.083 individuais e relativas ao Apartamento e a Vaga de Garagem, respectivamente; ambas do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS.
LOCALIZAÇÃO: Beco Souza Costa, 400, Condomínio Canto dos Pássaros – Torre Sabiá, 9º pavimento, Apartamento 905, Morro Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 91450-140
AVALIAÇÃO: R$380.000,00 em julho/2025 (ev. 196.1) AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$383.330,38 em abril/2026
ÔNUS DA MATRÍCULA nº 150.705 (atualizada até 28/04/2026): R1 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A. Houve a quitação da respectiva dívida hipotecária, e o termo de quitação está disponível para emissão desde 01/12/2014; AV38 – Penhora nos Autos nº 5127037-28.2021.8.21.0001 da 7ª Vara Cível de Porto Alegre/RS; AV39 – Penhora nos Autos nº 5001409-34.2018.8.21.0001 da 7ª Vara Cível de Porto Alegre/RS; AV44 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001208-59.2017.5.02.0055 do GAEPP/SP; AV45 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0001078-13.2021.8.16.0021 da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV46 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001721-15.2016.5.02.0038 do GAEPP/SP; AV47 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000613-97.2019.5.02.0020 do GAEPP/SP; AV48 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0000967-03.2013.5.02.0004 do GAEPP/SP; AV49 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0100128-66.2020.5.01.0004 da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV50 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000149-33.2017.5.02.0056 do GAEPP/SP; AV51 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000508-80.2016.5.02.0714 do GAEPP/SP; AV52 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 000681492.2023.8.26.0011 da 3ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV54 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000072-35.2020.5.02.0471 do GAEPP/SP; AV55 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000294-92.2021.5.02.0042 do GAEPP/SP; AV56 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0006780-37.2020.8.16.0194 da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV57 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000080-74.2020.5.02.0030 da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV58 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0036541-88.2009.8.19.0203 da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ; AV59 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001137-42.2023.5.02.0089 do GAEPP/SP; AV60 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001479-80.2021.5.02.0038 do GAEPP/SP; AV61 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001025-41.2018.5.02.0706 do GAEPP/SP; AV62 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000848-80.2020.5.02.0068 do GAEPP/SP; AV63 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0010930-48.2017.5.15.0096 da Vara do Trabalho de Itu/SP; AV64 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0034753-95.2019.8.16.0001 da 11ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV65 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000364-32.2020.5.02.0079 do GAEPP/SP; AV66 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000947-31.2024.5.02.0708 do GAEPP/SP; AV67 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0018857-93.2013.8.19.0209 da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; AV68 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0001619-31.2015.02.0010 do GAEPP/SP; AV69 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0006225-93.2013.8.22.0001 da 7ª Vara Cível Porto Velho/RO; AV70 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001153-90.2020.5.02.0027 do GAEPP/SP; AV71 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001254-80.2019.5.02.0054 do 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV72 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000113-12.2025.5.02.0702 do GAEPP/SP; AV73 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000468-53.2024.5.02.0703 do GAEPP/SP; AV74 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0045795-46.2013.8.19.0203 da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ; AV75 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0000177-56.2011.5.02.0079 do GAEPP/SP; AV76 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0008623-81.2015.8.19.0209 da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ; AV77 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0059994-18.2012.8.16.0001 da 9ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV78 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0100125-57.2017.5.01.0056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV79 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0010607-96.2014.5.01.0012 da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV80 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001093-21.2019.5.02.0038 do GAEPP/SP; AV81 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1000689-47.2021.5.02.0022 do GAEPP/SP; AV82 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0005525-71.2011.8.19.0066 da 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ; AV83 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0000009-57.2017.5.02.0010 do GAEPP/SP; AV84 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0002526-52.2013.5.02.0082 do GAEPP/SP; AV85 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 1001412-97.2022.5.02.0065 do GAEPP/SP; AV86 – Indisponibilidade de Bens de Gafisa S/A nos Autos n° 0030309-66.2014.8.19.0209 da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ; AV87 – Indisponibilidade de Bens da Gafisa S/A nos Autos nº 0024468-48.2016.8.16.0001 da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR.
ÔNUS MATRÍCULA nº 151.083 (atualizada até 28/04/2026): R1 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A. Houve a quitação da respectiva dívida hipotecária, e o termo de quitação está disponível para emissão desde 01/12/2014; AV39 – Penhora nos Autos nº 1001208-59.2017.5.02.0055 da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS e todas as demais anotações da matrícula supramencionada.
DEPOSITÁRIO: Em posse do executado (ev. 102.1)
DÉBITO EXECUTADO: R$167.905,60 em agosto/2025 (ev. 87.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) E PROCESSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante ficará livre de qualquer ônus até a data da arrematação, não se responsabilizando por débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como por débitos condominiais não adimplidos pelo executado, nos termos do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN.
DÍVIDA CONDOMINIAL: R$317.426,39 em agosto/2025 (ev. 203.1), conforme explicitado acima, sub-rogada no preço da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12), CONDOMÍNIO CANTO DOS PÁSSAROS (CNPJ: 19.153.755/0001-54).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em PORTO ALEGRE/RS, aos 29 de abril de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ANDRE ELIAS ATALLA
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 29-04-2026 11:35:13 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7414/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/3037