Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná 1ª Vara Federal de Curitiba
1ª Vara Federal de Curitiba
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001941-09.2019.4.04.7008/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: ANTONIO JAIRO MATOZO
EDITAL Nº 700020170557
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, ao(s) interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 21/05/2026, às 11h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/05/2026, às 11h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE 1: Uma casa de alvenaria tipo C.3.1, situada na rua "A", no 63, Bairro Conjunto Residencial Vila Guarani, nesta cidade, com 61,06m², de área construída, com suas dependências e o respectivo terreno constituído do lote 12 (doze), da quadra "A", do loteamento do mesmo nome, medindo 11,40 (onze metros e quarenta centímetros) de frente para a rua "A", por 22,00 (vinte e dois) metros da frente aos fundos em ambos os lados e 11,40 (onze metros e quarenta centímetros) nos fundos, totalizando 250,80m², limitando-se de um lado, com o lote 11, de outro com o lote 13 e fundos com o lote 5, todos da mesma quadra. Matrícula nº 5.804 do Ofício de Registro de Imóveis de Paranaguá/PR. LOCALIZAÇÃO: Travessa Natanael Florentino dos Santos Junior, 63, Vila Guarani, Paranaguá/PR, CEP: 83221-250
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 em agosto/2024 (ev. 136.18).
ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 5.804 (atualizada até 23/03/2026): AV7 – Hipoteca convertida em Cessão de Direitos Creditórios em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04); AV8 – Arrolamento de Bens nos Autos nº 000566/2002 da Vara da Família de Paranaguá/PR.
LOTE 2: Garagem n° T-23, localizada no 2° pavimento ou andar térreo do “EDIFÍCIO RESIDENCIAL ATLANTA”, situado de frente para rua Coronel Santa Rita, n° 733, nesta cidade, cuja vaga terá capacidade para estacionamento de 1 veículo de passeio, porte médio, sem necessidade de manobrista, área privativa de 12,2500m²; área comum de 12,6500m², área total de 24,9000m² com a seguinte Inscrição Imobiliária 09.5.23.053.0116.0101-80. Matrícula n° 52.832 do ofício de Registro de Imóveis de Paranaguá/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Santa Rita n°733, João Gualberto, CEP 83203-630, Paranaguá/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 em agosto/2024 (ev. 136.16)
ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 52.832 (atualizada até 23/03/2026): AV1 – Hipoteca em favor de Banco Itaú S/A; AV3 – Arrolamento de Bens nos Autos nº 000566/2002 da Vara da Família de Paranaguá/PR; R4 – Arresto nos Autos de Execução Fiscal nº 4995/2007 da 1ª Vara Cível de Paranaguá/PR.
ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$283.598,93 em maio/2025 (ev. 186.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar débitos anteriores à data da arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO ITAU S.A. (CNPJ: 60.701.190/0001- 04); CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04; MARELIZE COSTA DAS NEVES MATOZO (CPF: 503.410.819-49).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO nesta cidade de CURITIBA/PR, aos 27 dias de março de 2026. Eu, Waldemar Gomes Ferreira Jr., Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e subscrevo, por ordem da MMª. Juíza Federal abaixo assinada.
Documento eletrônico assinado por THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 700020170557v3 e do código CRC 418c532a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
Data e Hora: 27/03/2026, às 15:26:52
5001941-09.2019.4.04.7008. 700020170557 .V3
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 09-04-2026 17:43:54 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7316/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2959