(41) 35990110 [email protected]

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
17ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº 8º andar, Sala nº 821 - Centro
CEP: 01501-900 - São Paulo - SP
Telefone: 11 3538-9389 - E-mail:
[email protected]

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0035440-48.2023.8.26.0100

EXEQUENTE(S): MARIA DE FÁTIMA BENNATI (CPF 043.689.498-03)

EXECUTADO(S): BENNATI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ 51.746.782/0001-43); LIFEPHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ 68.356.328/0001-89); VARMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 57.463.291/0001-71); BENNAMED FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 00.360.050/0001-80); MÁRIO ALBERTO BENNATI (CPF 897.907.158-20); ANSELMO BENNATI SOBRINHO (CPF 561.117.698-72); MARIZILDA COSTA BENNATI (CPF 618.285.808-72)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 09/06/2026, às 10h10min, e se encerrará dia 12/06/2026, às 10h10min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/06/2026, às 10h11min, e se encerrará no dia 02/07/2026, às 10h10min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil, fixado em 60% do valor atualizado da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016).

LOTE: Direitos pertencentes aos executados ANSELMO BENNATI SOBRINHO e MARIZILDA COSTA BENNATI em relação ao compromisso de compra e venda do imóvel a seguir descrito (R4/108.464): Apartamento duplex nº 151, localizado nos 15º e 16º andares, do Condomínio Palazzo Alto de Pinheiros, Edifício Dr. Theóphilo Ribeiro de Andrade, à Rua Dr. Theóphilo Ribeiro de Andrade, nº 149, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa de 685,810m², área comum de 524,160m², nela incluída a área correspondente a 6 vagas e 1 armário localizados no subsolo, área total de 1.209,970m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,10341300 no terreno descrito na matrícula 99.307 desta Serventia, na qual sob nº 13 foi registrada a instituição e especificação de condomínio do referido edifício. Contribuinte: 096.087.0052-3. Matrícula n. 108.464 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Doutor Theóphilo Ribeiro de Andrade, n. 149, apto. 151, Edifício Residencial Palazzo Alto de Pinheiros, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, 05466-020.

AVALIAÇÃO: R$12.081.558,13 em julho/2025 (fls. 2138/2233). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$12.380.395,78 em abril/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 01/04/2026): AV6 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0002118-40.2010.5.02.0026 da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV8 – Penhora dos direitos de compromisso de compra e venda sobre o imóvel, nos autos n. 0017477-90.2024.8.26.0100 da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV9 – Penhora desta execução; AV10 – Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (fls. 1171/1173).

DÉBITO EXECUTADO: R$27.637.272,09 em março/2026 (fls. 2453/2455), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): 1) Agravo em Recurso Especial nº 2343084-41.2023.8.26.0000, negado provimento pelo E. TJSP e ao respectivo Agravo em Recurso Especial pelo STJ; 2) Agravo de Instrumento nº 2145615-50.2024.8.26.0000: negado provimento pelo E. TJSP e pendente de julgamento pelo STJ ao respectivo Agravo em Recurso Especial; 3) Agravo de Instrumento nº 2316980-75.2024.8.26.0000: negado provimento pelo E. TJSP e ao respectivo Agravo em Recurso Especial pelo STJ.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: GAFISA S/A (CNPJ 01.545.826/0001-07).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 6 de abril de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

RENATA MARTINS DE CARVALHO

JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-04-2026 16:44:19 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7291/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2982

Assine nossa newsletter

Receba novidades e informativos em primeira mão.