TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4ª VARA CÍVEL
Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius - CEP 12246-260, Fone:
(12)38787100, São José dos Campos-SP - E-mail:
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Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013052-08.2016.8.26.0577
EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S): SAO JOSE FORMATURAS LTDA ME (CNPJ 60.369.733/0001-20); EDUARDO FRANCISCO PITTA (CPF 413.939.109-04); ELIANE FERNANDES REINA (CPF 136.268.558-56)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 09/06/2026, às 10h30min, e se encerrará dia 12/06/2026, às 10h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/06/2026, às 10h31min, e se encerrará no dia 02/07/2026, às 10h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de 01 (hum) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009).
LOTE: Lote nº L-1-B, integrante do Loteamento denominado Nauticampo Antilhas. Situação: Fazenda Santa Elizabetta, lugar conhecido por Capão Grande, zona Urbana, de São José dos Campos. Descrição: Lote medindo 1.200,00 m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente por 20,00 m (vinte metros) com a Rua Rio Paraíba, à direita por 60,00 m (sessenta metros) com o lote L-9-A, nos fundos por 20,00 m (vinte metros) com o Sistema de Recreio, à esquerda por 60,00 m (sessenta metros) com o lote L-2-B, perfazendo a área total de 1.200,00 m². (Hum mil e duzentos metros quadrados). Cadastrado na Prefeitura Municipal Local, sob nº 0130001363/1.983. Inscrição Cadastral n. 40.94941.33.08.0083.00.000. Matrícula n. 7.019 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. BENFEITORIAS: Sobrado edificado em dois pavimentos, em alvenaria, com cobertura de telhas de barro sobre estrutura também em alvenaria na fachada e nas faces laterais. Junto ao lado direito, há área coberta destinada à garagem. Apresenta reboco grosso nas faces das paredes e esquadrias em madeira. O pavimento térreo possui forro em laje de concreto, enquanto o pavimento superior, acessado por escada de concreto, não dispõe de forro. A edificação encontra-se inacabada. Área construída de 330 m², a qual não consta no cadastro imobiliário nem está averbada na matrícula (laudo de avaliação de fls. 1012/1044). LOCALIZAÇÃO: Rua Rio Paraíba, quadra 7, lote L-1-B, Loteamento Nauticampo Antilhas, bairro Piratuba, Ibiúna/SP, 18158-639.
AVALIAÇÃO: R$455.000,00 em setembro/2024 (fls. 1012/1044). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$487.251,87 em março/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 31/03/2026): AV5 – Penhora nos autos n. 1006539-58.2015.8.26.0577 da 3ª Vara Cível de São José dos Campos/SP; AV6 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000946-53.2012.5.02.0039 da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV7 – Penhora desta execução; AV8 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1014149-72.2018.8.26.0577 da 1ª Vara Cível de São José dos Campos/SP; AV9 – Penhora nos autos n. 1014149-72.2018.8.26.0577 da 1ª Vara Cível de São José dos Campos/SP; AV10 – Bloqueio da matrícula nos autos n. 0000766-34.2024.8.26.0577 da 2ª Vara Cível de São José dos Campos/SP.
DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Eduardo Francisco Pitta (fls. 372).
DÉBITO EXECUTADO: R$720.448,05 em maio/2023 (fls. 711/713), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DÉBITO DE IPTU: Nada consta, conforme consulta realizada em março/2026.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 14) O auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, aos 31 de março de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 31-03-2026 16:34:57 - há 2 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7259/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2962