TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4ª VARA CÍVEL
Avenida Salmão, 678, Jardim Aquarius - CEP 12246-260, Fone: (12) 3878-7100, São José Dos Campos/SP - E-Mail: [email protected]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008491-45.2022.8.26.0577
EXEQUENTE(S): ROSEMARY DE SOUZA ALVES (CPF: 261.285.668-47)
EXECUTADO(S): EULLER PINHEIRO DA SILVA (CPF: 004.366.279-06)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem (ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 09/06/2026, às 10h20min, e se encerrará dia 12/06/2026, às 10h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/06/2026, às 10h21min, e se encerrará no dia 02/07/2026, às 10h20min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de 01 (hum) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE: Um lote de terreno, sem benfeitorias, com área de 125,00m², sob o nº 32 (trinta e dois) da quadra “E”, situado com frente para a Rua 04, do loteamento denominado RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, perímetro urbano desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária, medindo 5,00 metros de frente para o Balão de Retorno da Rua 04, de sua situação; 5,00 metros nos fundos, confrontando com propriedade de Urbacampos Engenharia LTDA; 25,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, de quem do imóvel defrontar a via pública, confrontando com propriedade de Urbacampos Engenharia LTDA; 25,00 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 31. Inscrição Imobiliária 35.0054.0001.0000. Matrícula nº 130.309 do Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. BENFEITORIAS: Área construída de 66,67m², em sendo uma casa térrea composta por 3 quartos (1 suíte), sala, copa, cozinha, banheiro social, área de serviço, 2 vagas de garagem cobertas, portão simples; em bom estado de conservação, padrão médio de acabamento. LOCALIZAÇÃO: Rua Rogério Coutinho, 140, Residencial São Francisco, São José dos Campos/SP, CEP: 12227-586.
AVALIAÇÃO: R$287.556,76 em junho/2025 (fls. 136). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$294.346,77 em março/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 31/03/2026): AV2 – A Rua 04 passa a ser denominada Rua Rogério Coutinho.
DEPOSITÁRIO: Em posse do executado, Sr. Euller Pinheiro da Silva (fls. 95).
DÉBITO EXECUTADO: R$122.746,83 em março/2026 (fls. 172), sujeito à atualização até o pagamento.
DÉBITOS PENDENTES: IPTU – R$570,70 em março/2026, sujeito à atualização até o pagamento. Há dois processos de execução (1512356/2020 dos anos 2016 a 2019 e outro 1504258/2024 dos anos 2020 a 2023). Os Anos de 2024 e 205 estão em Dívida Ativa. Haverá honorários advocatícios e a DARE para serem tributadas.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, débitos pendentes sobre o bem; tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro, eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse; de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, e devem ser consultados diretamente junto ao órgão credor. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 14) O auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, aos 31 de março de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 31-03-2026 12:07:59 - há 2 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7257/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2963