EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 – E-mail: ctba-25vjs@tjpr.jus.br

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011771-27.2018.8.16.0194
EXEQUENTE(S): GILBERTO CHARIN (CPF 299.563.239-34)
EXECUTADO(S): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (CPF 852.759.729-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 23/04/2026, às 10h40min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 28/04/2026, às 10h40min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Tal venda deve ocorrer pelo valor de avaliação do bem. Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.

LOTE 01: Sobrado n° 05 (cinco), do Condomínio Residencial Josefina II, situado na Avenida Mafra, no Município e Comarca de Guaratuba/PR, com a área total construída exclusiva de 138,45m², sendo 72,45m² a área construída no pavimento térreo e 66,00m² a área construída no pavimento superior, área comum não construída de uso privativo da unidade de 15,46m², área comum descoberta de 23,0166m², fração ideal do solo de 15,4108, correspondente a área do terreno de 110.9266m², no L. 15/16, Q. 210, P. Piçarras. Matrícula nº 67.049 do Registro de Imóveis de Guaratuba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Mafra, 1377, Piçarras, Guaratuba/PR. 

AVALIAÇÃO: R$ 464.000,00 em maio/2025 (mov. 498.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 468.415,81 em fevereiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/02/2026): AV1 – Indisponibilidade de bens desta execução; R2 – Penhora desta execução.

LOTE 02: Fração ideal equivalente a 0,092840 do solo e partes comuns, que corresponderá a CASA n° 09, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEDRA DOURADA, que tomará o n° 264-09 da numeração predial da Rua Waldemiro David Geronasso, será a nona casa aos fundos do terreno e a quinta casa da direita para a esquerda de quem da rua interna adentra ao condomínio, fazendo divisa no lado esquerdo com a casa n° 08 e do lado direito com a casa n° 10, com a área construída total de 128,63m², sendo 30,08m² no pavimento térreo mais a área coberta de 4,05m² de uso comum, 47,25m² no pavimento superior e 47,25m² no sótão, cuja construção ocupa no terreno uma área de 34,13m², área de uso exclusivo do terreno de 60,37m², localizada na frente da casa, destinada para uso de jardim e quintal, área de uso comum de 43,275m², perfazendo a área ocupada pela construção de, mais a área de uso exclusivo e mais a área de uso comum, o total de 137,775m². Dito imóvel está construído sobre o lote 07 da quadra 04, da Planta respectiva, sita na Boa Vista, em Curitiba/PR, medindo 11,20 metros de frente para a rua 02, por 51,00 metros de fundos do lado direito de quem da rua olha o lote, onde confronta com o lote 6; 63,00 metros do lado esquerdo onde confronta com o imóvel de propriedade de Nicolau Pedro ou sucessores, fechando de largura na linha de fundos com 47,00 metros, onde confronta com herdeiros de Bortolo Adans ou sucessores, de forma irregular, com a área de 1.484,00m², com a Indicação fiscal: setor 76, quadra 099 e lote 7.000 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 86.307 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Waldemiro David Geronasso, 264, Casa 09, Boa Vista, Curitiba/PR. 

AVALIAÇÃO: R$ 525.000,00 em maio/2025 (mov. 498.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 530.075,76 em fevereiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/02/2026): AV4 – Indisponibilidade de bens desta execução; R5 – Penhora desta execução.

LOTE 03: Fração Ideal de Solo de 0,021011, que corresponderá à CASA TIPO "A" n° 5, integrante do CONDOMINIO SANTA CÂNDIDA, a situar-se na Rua Walace Landal, n° 300, Santa Cândida, em Curitiba/PR, será edificada em um único pavimento, terá área total construída privativa com 47,60m², área de terreno ocupada pela construção com 47,60m², área de terreno privativo destinada a jardim e quintal com 216,40m², área total de terreno privativo com 264,00m², área de terreno de uso comum (rua interna, calçada de acesso e área de recreação) com 167,7211m², área total de terreno e quota com 431,7211m². Dito Condomínio será edificado sobre o lote de terreno 01/02-A, oriundo da subdivisão do lote com 20.770,00m², da planta particular de João Otto Sobrinho situado no lugar denominado Santa Cândida, em Curitiba/PR, de forma irregular, lado par da numeração predial, a uma distância de 247,00 metros da Estrada Guilherme Weigert (N I62); em 92,79 metros de frente linha curva para o novo alinhamento da Rua Walace Landal (N 188I), do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 177,50 metros, confrontando com o lote de indicação fiscal nº 96.096.003.000, do lado esquerdo mede 177,76 metros confrontando com os lotes de Indicações Fiscais nºs. 96.155.013.000, 96.155.014.000, 96.155.015.000 e parte do lote de Indicação Fiscal nº 96.155.016.000 e tendo na linha de fundos 142,00 metros em três linhas: a 1ª mede 81,00 metros, a 2ª mede 4,00 metros defletindo a direita e a 3ª mede 57,00 metros defletindo a esquerda, confrontando com o lote de Indicação Fiscal 96.155.001.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 20.546,00m². Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 96.096.017.000. Matrícula nº 91.306 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Wallace Landal, 300, Casa 05, Santa Cândida, Curitiba/PR. 

AVALIAÇÃO: R$ 378.000,00 em maio/2025 (mov. 498.4). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 381.597,37 em fevereiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/02/2026): AV2 – Indisponibilidade de bens desta execução; R3 – Penhora desta execução.

LOTE 04: RESIDÊNCIA n° 02, do RESIDENCIAL LOURENÇO VOLPI I, localizado na Rua Lourenço Volpi, n° 613, Santa Cândida, em Curitiba/PR, com frente e acesso para a Rua Lourenço Volpi, recebeu a numeração predial 613-2, da referida rua, é a casa localizada nos fundos, à direita de quem da referida rua olhar o condomínio, com a área construída total de 100,51m², sendo: 47,40m² no pavimento térreo e 53,11m² no pavimento superior, sendo de uso exclusivo o terreno com a área de 76,41m², localizada na frente e nos fundos da residência, destinada para acesso de veículos e pedestres e uso de jardim e quintal, perfazendo a área ocupada pela construção e mais a área de uso exclusivo, o total de 123,81m², correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,343917 do solo e partes comuns; condomínio esse edificado sobre o lote nº 9, da quadra F, da Planta Jardim Santa Maria, sita no arrebalde do Bacacheri, de Curitiba/PR, com12,00 metros de frente para a rua nº 4, atual Lourenço Volpi, por 30,00 metros de fundos, em ambos os lados, e fechando na linha de fundos com 12,00 metros, com a área de 360,00m², de quem da rua olha o imóvel confronta com o lote nº 7 do lado direito; do lado esquerdo confronta com o lote nº 11 e nos fundos com o lote nº 10, com indicação fiscal de 94-082-9.000 do Cadastro  Municipal. Matrícula nº 98.785 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Lourenço Volpi, 613, Casa 02, Santa Cândida, Curitiba/PR. 

AVALIAÇÃO: R$ 441.000,00 em maio/2025 (mov. 498.5). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 445.196,93 em fevereiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/02/2026): AV1 – Averbação premonitória desta execução; AV2 – Indisponibilidade de bens desta execução; R3 – Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: O executado, José Carlos dos Santos (mov. 411.1 e 465.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 279.005,35 em julho/2024 (mov. 402.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 24 de fevereiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ADRIANA BENINI
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-02-2026 16:23:15 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7082/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2881

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