PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vjs@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006537-25.2022.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NATORI (CNPJ 04.287.394/0001-61)
EXECUTADO(S): JOÃO LUIZ GARCIA DE FARIA (CPF 043.006.328-80) E GREICY SCHIER ROSALINSKI (CPF 832.825.809-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). LIANA DE OLIVEIRA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 21/05/2026, às 10h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/05/2026, às 10h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 51% (cinquenta e um por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente. Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante. Em caso de remição ou acordo: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo remitente ou executado e devidos a partir da publicação do edital.
LOTE ÚNICO: APARTAMENTO Nº 1701, localizado no 18º pavimento, do Edifício Natori, situado na Av. Silva Jardim, nº 2800, nesta Capital, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, sob a indicação fiscal nº. 23.064.009.016-9, com a área construída privativa 194,57m², área construída de uso comum de 59,6852m², área construída total de 254,2552m², quota de terreno de 40,6898m², e fração ideal do solo de 0,041888, área descoberta de floreiras de 3,51m². Edifício este foi construído sobre o lote 05/06 com frente para a Av. Silva Jardim fazendo esquina com as ruas Saint'Hilaire e Travessa Lange, para a Av. Silva Jardim o terreno possui 24,00m de frente, seguindo pela direita de quem da rua olha o imóvel, com 42,45m de frente para a rua Saint'Hilaire e 26,16m de frente para a Travessa Lange, sendo os 26,16m distribuídos em 3 linhas retas, sendo a primeira com 12,50m, defletindo a esquerda 1,66m e a última defletindo a direita com 12,00m, fechando o terreno com uma linha de 38,50m, confrontando com os lotes de indicação fiscal nº. 005.000 e nº. 003.000. Matrícula n. 70.912 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. VAGA DE GARAGEM Nº 01, tipo 1, localizada no pavimento térreo do Edifício Natori, situado na Av. Silva Jardim, nº 2800, nesta Capital, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, sob a I.F. nº. 23.064.009.020-8, com a área construída privativa 10,8m², área construída de uso comum 11,6629m², área construída total 22,4629m², quota de terreno de 1.1568m², e fração ideal do solo de 0,002221. Edifício este foi construído sobre o lote 05/06 com frente para a Av. Silva Jardim fazendo esquina com as ruas Saint'Hilaire e Travessa Lange, para a Av. Silva Jardim o terreno possui 24,00m de frente, seguindo pela direita de quem da rua olha o imóvel, com 42,45m de frente para a rua Saint'Hilaire e 26,16m de frente para a Travessa Lange, sendo os 26,16m distribuídos em 3 linhas retas, sendo a primeira com 12, 50m, defletindo a esquerda 1,66m e a última defletindo a direita com 12,00m, fechando o terreno com uma linha de 38,50m, confrontando com os lotes de indicação fiscal nº. 005.000 e nº. 003.000. Matrícula n. 70.913 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. VAGA DE GARAGEM Nº 02, tipo 1, localizada no pavimento térreo do Edifício Natori, situado na Av. Silva Jardim, nº 2800, nesta Capital, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, sob a I.F. nº. 23.064.009.021-6, com a área construída privativa 10,8m², área construída de uso comum 11,6629m², área construída total 22,4629m², quota de terreno de 1.1568m², e fração ideal do solo de 0,002221. Edifício este foi construído sobre o lote 05/06 com frente para a Av. Silva Jardim fazendo esquina com as ruas Saint'Hilaire e Travessa Lange, para a Av. Silva Jardim o terreno possui 24,00m de frente, seguindo pela direita de quem da rua olha o imóvel, com 42,45m de frente para a rua Saint'Hilaire e 26,16m de frente para a Travessa Lange, sendo os 26,16m distribuídos em 3 linhas retas, sendo a primeira com 12,50m, defletindo a esquerda 1,66m e a última defletindo a direita com 12,00m, fechando o terreno com uma linha de 38,50m, confrontando com os lotes de indicação fiscal nº. 005.000 e nº. 003.000. Matrícula n. 70.914 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. VAGA DE GARAGEM Nº 15, tipo 2, localizada no 1º subsolo, do Edifício Natori, situado na Av. Silva Jardim, nº 2800, nesta Capital, cadastrada na Prefeitura Municipal de Curitiba, sob a Indicação Fiscal nº. 23.064.009.055-9, com a área construída privativa de 12,00m², área construída de uso comum 12,9588m², área construída total 24,9588m², quota de terreno 2,3966 e fração ideal do solo 0,002467. Edifício este foi construído sobre o lote 05/06 com frente para a Av. Silva Jardim fazendo esquina com as ruas Saint'Hilaire e Travessa Lange, para a Av. Silva Jardim o terreno possui 24,00m de frente, seguindo pela direita de quem da rua olha o imóvel, com 42,45m de frente para a rua Saint'Hilaire e 26,16m de frente para a Travessa Lange, sendo os 26,16m distribuídos em 3 linhas retas, sendo a primeira com 12,50m, defletindo a esquerda 1,66m e a última defletindo a direita com 12,00m, fechando o terreno com uma linha de 38,50m, confrontando com os lotes de indicação fiscal nº 005.000 e nº 003.000. Matrícula n. 70.915 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Tv. Lange, n. 325, apto. 1701, Condomínio Edifício Natori, Água Verde, Curitiba/PR, 80240-170.
AVALIAÇÃO: R$2.127.000,00 em maio/2025 (mov. 158.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.130.946,19 em fevereiro/2026.
ÔNUS DAS MATRÍCULAS (atualizadas até 18/02/2026): AV2 – Averbação premonitória nos autos n. 0013189-60.2019.8.16.0001 da 1ª Vara Cível de Curitiba/PR; A3 – Averbação premonitória nos autos n. 0015720-22.2019.8.26.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV4 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 010935-48.2013.8.16.0188 da 1ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR; R5 – Penhora nos autos n. 0015720-22.2019.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV6 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0013189-60.2019.8.16.0001 da 1ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV7 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0015720-22.2019.8.26.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R8 – Arresto desta execução; AV9 – Penhora desta execução; AV10 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0016687-31.2023.8.16.0194 da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV11 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0044044-46.2024.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$185.830,31 em fevereiro/2025 (mov. 141.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 19 de fevereiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LIANA DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 19-02-2026 09:11:20 - há 1 dia
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7043/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2870