EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu nº 535 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000290-36.1996.8.16.0001 (843/1996)
EXEQUENTE        : CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL VERA CRUZ
EXECUTADO        : DIOMEDES JOSÉ FERRARI (RG 7.797.583/SP e CPF 085.397.669-49)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Victor Schmidt Figueira dos Santos, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 09/11/2016, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 23/11/2016, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 02, do Bloco “D”, andar térreo, e respectiva vaga de estacionamento de um automóvel de passeio, do Conjunto Residencial Vera Cruz, com a área exclusiva de 85,50m², área correspondente de 97,50m², e a respectiva fração ideal do solo de 165,00m², com as demais características constantes na Matrícula nº 2.021, do 7º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Alcino Guanabara, 2100, Conjunto Residencial Vera Cruz, apartamento 02, bloco D, bairro Hauer, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 12/01/2016 (conf. laudo fl. 441). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$243.960,51 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), em 28/09/2016.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 30/08/2016): R2/Av3/Av4/Av5- hipoteca em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A; e R6- penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO DESTA EXECUÇÃO: R$91.361,49 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), em 16/09/2016, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

DÉBITO DE CONDOMÍNIO EM OUTRA EXECUÇÃO: R$31.876,66 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em 16/09/2016.

 

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida à vista, nas seguintes condições: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de praça, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores referentes à arrematação e à comissão do leiloeiro pagos pelo arrematante.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Diomedes José Ferrari, Giselda de Albuquerque Ferrari, Banco Bamerindus do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Representante Legal do Condomínio Residencial Vera Cruz (Síndico), e os inquilinos do imóvel objeto do leilão Srs. Ada Ribeiro dos Santos e Agenor Gomes dos Santos.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de setembro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto abaixo assinado.

VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/70/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/57