PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANTAGALO - PROJUDI
Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: 42 3309 3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000556-39.2016.8.16.0060
EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADO(S): MAICON OARLIN OKONOSKI (CPF 843.934.169-53)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). LEONARDO SIPPEL LINDEN, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 09/04/2026, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/04/2026, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleiloes.com.br até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, o juiz decidirá.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios (REsp 646.509/RJ; AgRg no REsp 1.323.460/RJ; e TJSC, AI 2014.027797-2).
LOTE: Parte ideal de terreno rural com 24.200,00m² pertencente ao executado MAICON OARLIN OKONOSKI, situado dentro de uma área maior do imóvel assim descrito: Terreno rural, com área de 242.000,00 m², (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados) de terras de Culturas localizado no Imóvel Quinhão n° 01 denominado Canta Galo, deste Município e Comarca, compreendido dentro dos limites e confrontações extraídos da matrícula de origem conforme se descreve: Começando no marco XXXVII de guajuvira cravado na linha perimétrica e no canto de uma linha divisória, em confrontação com a gleba n° 11 pertencente ao condômino José Petrin, segue por linhas retas do perímetro confrontando com terras de Isidoro Peracch, com rumo de 4°33’SO mediu-se 449,9mts, a rumo de 4°27’SO mediu-se 514,2mts, a rumo de 4°32’SO ligou-se no marco n° XXXVIII de cerne aos 111,8mts, e a rumo de 39°49’SO mediu-se 80,0mts, até o marco n° 143 de guajuvira; de onde a divisa segue por linha reta dividindo com as glebas n° 1 e 14-A (em comum) pertencentes respectivamente aos condôminos: Adão Fridicheski e Olimpio Ferreira de Almeida, com rumo de 76°00’SO cravou-se o marco n° 151 de guajuvira aos 147,4mts, prossegue por linha seca dividindo com a gleba n° 5 pertencente à condômina Dª. Lucia Drabeski, com rumo de 3°00NE mediu-se 1.092,6mts até o marco n° 150 de guajuvira; deste ponto segue por linha reta dividindo com a gleba n° 9-A pertencente ao condômino Miguel Miskiw, com rumo de 73°15`NE locou-se o marco n° 157 de guajuvira aos 130,0mts, prossegue no mesmo rumo agora dividindo com a gleba n° 11 já descrita, mediu-se 250,0mts ligando-se no marco n° XXXVII, onde começou e que encerra a demarcação desta gleba. Benfeitorias: as existentes. Matrícula n. 2.420 do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.
AVALIAÇÃO: R$49.852,00 em outubro/2025 (mov. 599.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$49.939,26 em janeiro/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 05/02/2026): AV6 – Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000472-38.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV7 - Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000556-39.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV8 - Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000629-11.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; R9 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária - CRESOL DE VIRMOND/PR; AV11 - Desbloqueio parcial do Sequestro/Bloqueio unicamente da área pertencente a Osvaldo Okonoskif e esposa nos autos nº 0000629-11.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV13 - Indisponibilidade sobre este bem imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Mulher nos autos nº 374635-2016.8.16.0000 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; AV28 - Indisponibilidade da fração ideal pertencente a Maicon Oarlin Okonoski nos autos nº 0002047-76.2019.8.16.0060 da Vara Cível de Cantagalo/PR; AV29 - Penhor em favor de Banco do Brasil; AV30 - Averbação premonitória nos autos nº 0000922-44.2017.8.16.0060 sobre a área de 24.200,00m² do Juizado Especial Cível de Cantagalo/PR; AV36 – Penhora nos autos n. 0000273-11.2019.8.16.0060 da Vara Cível de Cantagalo/PR; R37 – Penhora da parte ideal de 50% pertencente a Maicon Oarlin Okonoski nos autos n. 0000633-09.2020.8.16.0060 da Vara Cível de Cantagalo/PR; AV41 – Alienação fiduciária que onera a área de 72.600,00m² de Jose Gelinski em favor de Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Cresol Vale das Águas PR/MG (CNPJ 04.663.561/0001-21); AV42 – Averbação de penhora em favor da Credicoamo Crédito Rural Cooperativa.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$115.861,25 em janeiro/2026 (mov. 612.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JOSÉ GELINSKI (CPF 025.209.149-39); GRAZIELE VENSON OKONOSKI (CPF 005.006.819-96); ANA MARIA SEGUNDA (CPF 881.101.929-04); PEDRO FELIPE KASTEL (CPF 843.931.819-72) E SHEILA MIERZVA KASTEL (CPF 039.126.689-65); COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA – CRESOL DE VIRMOND (CNPJ 04.663.561/0004-74); BANCO DO BRASIL S/A AG CANTAGALO; CREDICOAMO CRÉDITO RURAL COOPERATIVA (CNPJ 81.723.108/0001-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CANTAGALO/PR, aos 5 de fevereiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LEONARDO SIPPEL LINDEN
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 05-02-2026 14:07:33 - há 1 dia
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6920/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2849