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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

1º LEILÃO: 25/02/2026 – 09h00

2º LEILÃO: 27/02/2026 – 09h00

Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 12/049-L (JUCEPAR), devidamente autorizado pela entidade associativa abaixo qualificada, faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei 4.591/1964, do Decreto-Lei 21.981/1932, do Estatuto Social da Associação e da legislação civil aplicável às entidades associativas, levará a LEILÃO PÚBLICO, na modalidade eletrônica, as Cotas patrimoniais integrantes de empreendimento imobiliário em construção, desenvolvido sob o regime de Associação Pró-Construção (a preço de custo), conforme descrição a seguir:

LOTE ÚNICO - Cotas Patrimoniais de Empreendimento Imobiliário (Associação Pró-Construção): Cota Patrimonial nº 119B: correspondente à unidade autônoma – apartamento nº 74, com 64,08m² de área privativa, 22,13m² de área comum e 86,21² de área total; e Cota Patrimonial nº 64: correspondente à vaga de garagem nº 64. Localização: Rua Augusto Ribas, 491 - Centro, Ponta Grossa - PR, CEP 84010-300. Situação do empreendimento: Imóvel em construção, não concluído até a presente data. Observações: a) O presente leilão tem por objeto cotas patrimoniais de associação, e não unidade imobiliária individualizada, inexistindo, até a conclusão da obra e eventual dissolução da Associação, matrícula individual do apartamento ou da vaga de garagem no Registro de Imóveis; b) Com a arrematação, o arrematante passará a integrar o empreendimento na qualidade de associado da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO NEOS, sub-rogando-se nos direitos e obrigações do associado anterior, nos estritos termos do Estatuto Social; c) A arrematação não implica quitação integral do custo do empreendimento, permanecendo de responsabilidade do arrematante a integralização do montante estimado de R$ 230.617,98 (duzentos e trinta mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), a ser pago no decorrer da execução da obra, conforme critérios, prazos, rateios e deliberações da Associação; d) Por se tratar de empreendimento submetido ao regime de construção a preço de custo, o valor final da participação não é previamente determinado, estando o arrematante sujeito a rateios ordinários e extraordinários, chamadas de capital e eventuais ajustes decorrentes da evolução da obra, conforme deliberações assembleares e disposições estatutárias; e) A participação no leilão pressupõe que os interessados tenham pleno e inequívoco conhecimento da natureza jurídica das cotas patrimoniais, do estágio da obra e das obrigações futuras decorrentes da condição de associado, renunciando a qualquer alegação futura de desconhecimento, erro ou vício de consentimento. DATAS: 1º Leilão dia 25/02/2026 - 09:00 e 2º Leilão dia 27/02/2026 - 09:00. VALORES: 1º Leilão: R$ 456.437,66 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) e 2º leilão: R$ 366.872,46 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), sujeito à atualização até a data do leilão. Modalidade: O leilão será realizado de forma eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/. Os interessados deverão realizar prévio cadastro, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido site. Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago à vista pelo arrematante. ASSOCIAÇÃO: PRÓCONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO NEOS, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 44.453.990/0001-99, com sede na Rua Augusto Ribas, 491 - Centro, Ponta Grossa - PR, CEP 84.010-300. ASSOCIADO DEVEDOR: D. P. FADEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 43.066.044/0001-27, com sede na Rua Pedro de Alencar, 250, Centro, Itararé/SP, CEP 18.460-08. Direito de Preferência: O associado devedor poderá exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e demais despesas (art. 27, Lei 9.514/97), devendo, para tanto, apresentar manifestação formal do seu interesse ao leiloeiro, antes da arrematação em 1º ou 2º leilão. Observações: Imóvel em construção, sem visitação. Débitos: O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e condomínio até a data da arrematação, ficando o arrematante responsável pelas referidas despesas que incidirem após o arremate. A concretização da arrematação se dará por auto de arrematação e a assinatura da proposta de admissão para ingresso na Associação Próconstrução do Edifício NEOS, condição obrigatória para a detenção da cota. A transferência da propriedade do bem imóvel atrelado à cota objeto do leilão será feita quando da dissolução da Associação, por procedimento junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos do Estatuto da Associação. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligence para obter informações sobre eventuais ações ou ônus relacionados à cota referente ao imóvel em questão, ainda que não descritos neste edital. A mera existência de ação judicial, mesmo que ajuizada após a arrematação, ou de decisão judicial não transitada em julgado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. Pagamento: Os valores da arrematação e da comissão de leilão deverão ser pagos à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de TED ou PIX em conta bancária indicada pelo leiloeiro. Intimações: Fica(m) o(s) devedor(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. Informações: com o leiloeiro, sito na Rua Marechal Hermes nº 1413, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br e site www.topoleiloes.com.br

CONDIÇÕES GERAIS

 1.    Das Condições Gerais.

1.1. Para participação do leilão on-line e presencial, o INTERESSADO deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

1.2. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro submete o INTERESSADO integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste Edital.

1.3. O COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.

1.4. Menores de 18 (dezoito) anos não poderão participar do leilão emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, uma vez que a maioridade civil e a plena capacidade civil são requisitos indispensáveis para ingresso na associação e detenção da cota.

1.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. 

2.    Da Participação no Leilão Online.

2.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos INTERESSADOS, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, por meio de seu site, estando os INTERESSADOS sujeitos integralmente às condições dispostas neste Edital de Leilão. O INTERESSADO que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste Edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os INTERESSADOS efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital. 

3.    Condução do Leilão. 

3.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.

3.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia indicada pelo Leiloeiro.

3.3. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real através do auditório virtual do leiloeiro. Havendo disputa de lances, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por no mínimo 20 (vinte) segundos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 20 (vinte) segundos que antecedem ao final do leilão, o fechamento ocorrerá nos 20 (vinte) segundos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

3.4. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo comitente/VENDEDOR.

3.5. Os valores mínimos determinados pelo comitente/VENDEDOR não serão divulgados, sendo que, os valores iniciais publicados pelo leiloeiro, são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”.

3.6. Fica reservado o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação. 

4. Lances Condicionais.

4.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo VENDEDOR, o Leiloeiro poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo VENDEDOR. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a data do Leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o COMPRADOR ficará obrigado a pagar o valor da comissão de 5% devida ao Leiloeiro. Caso a empresa VENDEDORA não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente. 

5. Do Pagamento.

5.1. O pagamento da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista pelo arrematante. Não será permitida a arrematação parcelada, a utilização de FGTS, financiamento imobiliário, carta de crédito ou quaisquer modalidades de crédito típicas de aquisição de imóvel com garantia real.

5.2. Os dados bancários para os depósitos dos valores da comissão do leiloeiro, assim como do pagamento total da arrematação, serão enviados para o e-mail do arrematante constante em seu cadastro e deverão ser realizados no prazo máximo de 24 horas após o encerramento do leilão (ou aprovação do lance), bem como os respectivos comprovantes deverão ser enviados para o e-mail contato@topoleiloes.com.br.

5.3. Até a data da assinatura da Proposta de Admissão na Associação, é facultado ao VENDEDOR, por deliberação estatutária ou por motivos cadastrais, documentais ou reputacionais, recusar a admissão do COMPRADOR como associado, nas seguintes hipóteses: 

a) inconsistências ou reprovação na análise cadastral; 

b) impossibilidade documental; 

c) quando o COMPRADOR tiver seu nome envolvido em fatos públicos que possam comprometer a imagem, a finalidade ou o regular funcionamento da Associação; 

d) quando a admissão não atender aos interesses da Associação, nos termos do Estatuto Social; ou 

e) nos demais casos previstos em lei ou no Estatuto Social.

Em qualquer dessas hipóteses, serão restituídos ao COMPRADOR os valores eventualmente pagos, inclusive comissão do Leiloeiro, devidamente atualizados pelos índices da caderneta de poupança, não assistindo ao COMPRADOR direito a qualquer indenização adicional.

5.4. Efetivado o pagamento à vista, será outorgada pelo VENDEDOR a Proposta de Admissão na Associação, por meio da qual o arrematante passará a integrar o empreendimento na condição de associado, sub-rogando-se nos direitos e obrigações da cota patrimonial arrematada. O registro da planilha de cotas atualizada será realizado no Registro de Títulos e Documentos indicado pelo VENDEDOR, observadas as exigências estatutárias e documentais.

5.5. Não ocorrendo a assinatura da Proposta de Admissão na Associação por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá o VENDEDOR, a seu critério, cancelar a arrematação da cota patrimonial, devolvendo os valores nominais pagos, descontadas a comissão do Leiloeiro, impostos, taxas e multa compensatória de 20% (vinte por cento).

5.6. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais até a regularização destas.

5.7. A fruição da unidade vinculada à cota patrimonial observará exclusivamente as disposições do Estatuto Social da Associação. A partir da confirmação do pagamento, o COMPRADOR assume integral responsabilidade por tributos, taxas, contribuições associativas, rateios ordinários e extraordinários, inclusive aqueles anteriores à arrematação, nos termos estatutários.

5.8. Aprovada a Proposta de Admissão na Associação o VENDEDOR deverá apresentar ao COMPRADOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais de uma das partes, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença, quando da dissolução da Associação.

6. Das Despesas com a Transferência.

6.1. Serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR todas as despesas necessárias à formalização da transferência da cota patrimonial, admissão na Associação e atualização da planilha de cotas, incluindo taxas, certidões, registros em Títulos e Documentos, emolumentos cartorários, tributos incidentes, bem como quaisquer custos decorrentes de exigências estatutárias ou legais.

7. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis.

7.1. O(a) imóvel(is) atrelado(s) à cota patrimonial leiloada serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente

enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o COMPRADOR adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária, aplicando‐se em sua integralidade o Estatuto da Associação.

7.2. Caso o imóvel atrelado à cota patrimonial esteja ocupado por terceiros, o COMPRADOR assume o risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas condições.

7.3. O COMPRADOR declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeadas e acompanhadas, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato. 

8. Da Certificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis. 

8.1. O COMPRADOR deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

8.2. Fica o COMPRADOR responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, etc.; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios.

9. Das Penalidades.

9.1. O inadimplemento do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do COMPRADOR, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro acrescida da multa de 20% (vinte por cento) e perderá a favor do VENDEDOR o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

9.2. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 

10. Das Pendências Judiciais e Extrajudiciais.

10.1. O COMPRADOR está informado e ciente das pendências representadas por ações judiciais relacionadas à cota patrimonial, se houverem, conforme descrição dos ônus no Edital.

10.2. Nos casos acima discriminados onde existem pendências representadas por ações judiciais, a arrematação implicará na transmissão ao COMPRADOR dos direitos de aquisição da cota patrimonial arrematada, sob a condição da improcedência da ou das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo mutuário e consequente livre desembaraço do bem para todos os fins de direitos.

10.3. Existindo ações judiciais relacionadas à cota patrimonial, a arrematação implicará a sub-rogação do COMPRADOR na posição jurídica do associado anterior, assumindo os riscos decorrentes do resultado das referidas demandas.

10.4. Na hipótese de decisão judicial transitada em julgado que invalide a alienação da cota patrimonial ou determine sua restituição ao associado anterior, a arrematação será rescindida de pleno direito, com restituição ao COMPRADOR dos valores pagos, excluída a comissão do Leiloeiro, atualizados pelos índices da caderneta de poupança, não sendo devida qualquer indenização adicional.

10.5. O COMPRADOR declara possuir ciência inequívoca da natureza jurídica da cota patrimonial, da inexistência de garantia real e da sujeição integral ao Estatuto Social da Associação, renunciando a qualquer alegação futura de vício de consentimento ou erro quanto à natureza do objeto arrematado.

11. Das Disposições Finais. 

11.1. O pagamento relativo à arrematação e a comissão do Leiloeiro, fica subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo VENDEDOR, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.

11.2. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda, excluída a comissão do Leiloeiro. Referida responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de valores comprovadamente despendidos pelo COMPRADOR a título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado pelo COMPRADOR, o impedimento ao exercício da posse da cota patrimonial. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do COMPRADOR até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo VENDEDOR. A responsabilidade do VENDEDOR, nos casos de imóveis alienados sob a pendência de ações judiciais fica regulamentada nos termos das Condições Gerais e deste Edital.

11.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do Leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos INTERESSADOS. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve‐se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis atrelados à cota.

11.4. O VENDEDOR declara que a alienação da cota patrimonial objeto deste leilão observa integralmente o Estatuto Social da Associação, bem como as normas civis aplicáveis às entidades associativas.

11.5. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.

11.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste Edital e deste Termo. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

11.7. Integram este Edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” no portal do Leiloeiro. 

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Curitiba/PR, 03/02/2026.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 03-02-2026 09:22:44 - há 17 horas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6909/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2837

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