EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Ribeirão Preto
FORO DE RIBEIRÃO PRETO
8ª VARA CÍVEL
Rua Alice Além Saad, 1010, Sala 119 e 121 - Nova Ribeirania
CEP: 14096-570 - Ribeirão Preto - SP
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006797-08.2019.8.26.0196

EXEQUENTE(S): SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (CNPJ 31.820.625/0001-23)

EXECUTADO(S): REPRESENTAÇÕES PATROCINIO EIRELI (CPF 06.103.506/0001-02); CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA PATROCINIO (CPF 150.726.868-84) E LUIZ ALBERTO PATROCINIO (CPF 035.798.418-82)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 03/03/2026, às 11h30min, e se encerrará dia 06/03/2026, às 11h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/03/2026, às 11h31min, e se encerrará no dia 27/03/2026, às 11h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação.

LOTE 1: O Imóvel se compõe de uma área de terra denominada Fazenda Sítios Novos com uma área de 596,6089, desmembrada da matrícula 1568. Certificação nº f8f476e8-571f-4558-9ac7-7509b4293234. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Fazenda Sitios Novos. Proprietário: Washington Umberto Cinel. Município: Riachão das Neves. Comarca: Riachão das Neves. Matrícula(s):1568. Código SNCR Área (ha): 596,6089. Perímetro (m)-15.723,54. Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PONT-M-0001 de coordenadas N 8.737.988,54m e E 488.221,92m situado no limite da estrada, com o limite da estrada; deste, segue confrontando com a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°56'17" e distância 1.408,71m, até o vértice PONT-M-0002 de coordenadas N 8.736.864,41m e E 489.070,91m; 159°29'01" e 5.749,84m, até o vértice PONT-M-0003, de coordenadas N 8.731.479,28m e E 491.086,10m; situado no limite da estrada, com o limite da Fazenda Ribeiro; deste, segue confrontando com a Fazenda Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°13'11" e 2.426,53m, até o vértice PONT-M-0004 de coordenadas N 8.733.699,80m e E 490.107,65m; 309°28'55" e 4.300,51m, até o vértice PONT-M-0005, de coordenadas N 8.736.434,22m e E 486.788 41m; situado no limite da Fazenda Ribeiro, com o limite da estrada; deste, segue confrontando com a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°16'48" e 1.744,25m, até o vértice PONT-M-0006 de coordenadas N 8.737.745,01m e E 487.939,16m; 49°15'46" e 373,18m, até o vértice PONT-M-0001, de coordenadas N 8.737.988,54m e E 488.221,92m; situado no limite da estrada, com o limite da estrada vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se apresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Matrícula n. 3043 do Cartório de Registro de Imóveis de Riachão das Neves/BA. AVALIAÇÃO: R$2.972.000,00 em janeiro/2026 (fls. 820/857).

LOTE 2: O Imóvel se compõe de uma área de terra denominada Fazenda Sítios Novos com uma área de 546,5547, desmembrada da matrícula 1568. Certificação nº 030ª0a40-a9e5-4eeb98e2-31ª31d2a12d8db. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Area (ha): 546,5547. Perímetro (m): 15.148,51. Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PONT-M-0001 de coordenadas N 8.735.774,72m e E 498.359,35m situado no limite do Agenor Carlos Lima Bastos; deste, segue confrontando com o Agenor Carlos Lima Bastos, com o azimute de 235°10'16" e distância 2.954,54m, até o vértice PONT-M-0002 de coordenadas N 8.734.087,30m e E 495.934,08m; situado no limite do Agenor Carlos Lima Bastos com o limite da serra; deste, segue confrontando com a SERRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°26'09" e 159,93m, até o vértice PONT-M-0003 de coordenadas N 8.734.015,78m e E 495.791,03m; 213°51'21" e 154,49m, até o vértice PONT-M-0004 de coordenadas N 8.733.887,49m e E 495.704,97m; 234°02'49" e 720,70m, até o vértice PONT-M-0005 de coordenadas N 8.733.464,35m e E 495.121,56m; 186°05'10" e 508,73m, até o vértice PONT-M-0006, de coordenadas N 8.732.958,49m e E 495.067,63m; situado no limite da serra, com o limite do remanescente da mesma propriedade; deste, segue confrontando com o remanescente da mesma propriedade, com o azimute de 246°58'28" e distância 2.704,51m, até o vértice PONT-M-0007 de coordenadas N 8.731.900,64m e E 492.578,58m; situado no limite do remanescente da mesma propriedade, com o limite do Rio Jatobá; deste, segue confrontando com o Rio Jatobá, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°54'04" e 645,91m, até o vértice PONT-M-0008 de coordenadas N 8.732.417,16m e E 492.966,41m; 33°02'27" e 576,03m, até o vértice PONT-M-0009 de coordenadas N 8.732.900,03m e E 493.280,48m; 54°47'09" e 664,50m, até o vértice PONT-M-0010 de coordenadas N 8.733.283,20m e E 493.823,38m; 41°34'08" e 495,42m, até o vértice PONT-M-0011 de coordenadas N 8.733.653,86m e E 494.152,09m; 53°27'16" e 694,50m, até o vértice PONT-M-0012 de coordenadas N 8.734.067,40m e E 494.710,05m; 58°20'12" e 706,43m, até o vértice PONT-M-0013 de coordenadas N 8.734.438,22m e E 495.311,32m; 25°59'47" e 1.049,40m, até o vértice PONT-M-0014 de coordenadas N 8.735.381,45m e E 495.771,28m; 23°37'57" e 360,74m, até o vértice PONT-M-0015 de coordenadas N 8.735.711,93m e E 495.915,89m; 359°18'10" e 162,20m, até o vértice PONT-M-0016, de coordenadas N 8.735.871,81m e E 495.888,57m; situado no limite do Rio Jatobá, com o limite do Agenor Carlos Lima Bastos; deste, segue confrontando com o Agenor Carlos Lima Bastos, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°21'35" e 960,55m, até o vértice PONT-M-0017 de coordenadas N 8.735.999,52m e E 496.840,59m; 98°25'10" e 1.535,30m, até o vértice PONT-M-0001, de coordenadas N 8.735.774,72m e E 498.359,35m; situado no limite do Agenor Carlos Lima Bastos, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Matrícula n. 3044 do Cartório de Registro de Imóveis de Riachão das Neves/BA. AVALIAÇÃO: R$2.723.000,00 em janeiro/2026 (fls. 820/857).

ÔNUS DA MATRÍCULA N. 3043 DO CRI DE RIACHÃO DAS NEVES/BA (atualizada até 03/12/2025): R2 – Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão (SICOOB); R3 – Penhora desta execução; AV4 – Indisponibilidade nos autos n. 1500192-07.2021.8.26.0426 da Vara Única do Foro de Patrocínio Paulista/SP.

ÔNUS DA MATRÍCULA N. 3044 DO CRI DE RIACHÃO DAS NEVES/BA (atualizada até 03/12/2025): R2 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão (SICOOB); R3 – Penhora desta execução; AV4 -Indisponibilidade nos autos n. 1500192-07.2021.8.26.0426 da Vara Única do Foro de Patrocínio Paulista/SP.

DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Luiz Alberto Patrocínio (fls. 182/184).

DÉBITO EXECUTADO: R$3.868.207,20 em dezembro/2024 (fls. 749/751), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em RIBEIRÃO PRETO/SP, aos 29 de janeiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ROBERTA LUCHIARI VILLELA

JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-01-2026 15:59:07 - há 5 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6896/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2823

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