EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
Topo Leilões

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
19ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº 8º andar, sala nº 821, Centro - CEP 01501-900,
Fone: 11 3538-9389, São Paulo-SP - E-mail: upj16a20@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1137892-56.2022.8.26.0100

EXEQUENTE(S): MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A (CNPJ 07.976.147/0001-60)

EXECUTADO(S): OUROTUR BUSINESS TRAVEL LTDA (CNPJ 19.538.241/0001-17); ELISANE LOPES FERREIRA (CPF 292.763.688-50)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 03/03/2026, às 11h10min, e se encerrará no dia 06/03/2026, às 11h10min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo licitante, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 06/03/2026, às 11h11min, e se encerrará no dia 27/03/2026, às 11h10min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente com o preço do imóvel.

LOTE 1: Lote de terreno residencial nº 18, da Quadra 07, do Loteamento denominado Recanto das Primaveras, situado na cidade de Boituva/SP, no bairro Pau D'Alho, com a área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com a frente para a Rua Maria da Conceição Pacheco de Machado, lado ímpar, medindo 10,00m (dez metros); do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 17; do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 19; nos fundos mede 10,00m (dez metros), confrontando com o lote nº 05. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº 44124-44-36-0483-00-0000. Matrícula nº 3.944 do Registro de Imóveis de Boituva/SP. AV6 - Construção de um prédio (nº 121) com área edificada de 48,55m²; AV9 - Ampliação do prédio para área total construída de 137,45m².

LOCALIZAÇÃO: Rua Maria da Conceição Pacheco Machado, 121 - Águia Da Castelo, Boituva - SP, CEP 18550-000.

AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 em maio/2024 (fls. 5713). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 587.766,61 em janeiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA nº 3.944 do Registro de Imóveis de Boituva/SP (atualizada até 26/01/2026): AV1 e AV2 - Imóvel sujeito às restrições do loteamento, com edificações condicionadas à aprovação municipal, sendo permitido o desdobramento do lote (mín. 250 m²) e admitido uso residencial, comercial e multifamiliar, conforme normas urbanísticas vigentes; AV10 - Averbação Premonitória desta Execução; AV11 - Penhora desta Execução; AV12 - Averbação Premonitória dos autos nº 1000602-82.2024.8.26.0082 da 1ª Vara do Foro da Comarca de Boituva/SP; AV13 - Averbação Premonitória dos autos nº 1005579-63.2024.8.26.0100 da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP; AV14 - Penhora dos autos nº 1005579-63.2024.8.26.0100 da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.

LOTE 2: Direitos pertencentes à Executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Bradesco S.A, para aquisição do seguinte imóvel: Terreno urbano, situado na cidade de Boituva, à Alameda dos Ipês Amarelos, lado par, constituído pelo Lote nº 36, da Quadra M, do Loteamento denominado Vivendas do Parque, no bairro Pau D'Alho, onde existe construído o Prédio nº 118, com frente para a Alameda dos Ipês Amarelos, contendo 109,10m² de residência, 24,70m² de abrigo/alpendre, 24,63m² de área de churrasqueira/lazer e 20,40m² de piscina, perfazendo a área total de 178,83m², medindo 12,00m (doze metros) de frente; do lado direito de quem da alameda olha para o terreno, mede 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote nº 35; do lado esquerdo de quem da alameda olha para o terreno, mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 37, e nos fundos mede 12,00 (doze metros), confrontando com o lote nº 08, encerrando a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 441421397-0470-00000. Matrícula nº 105 do Registro de Imóveis de Boituva/SP.

LOCALIZAÇÃO: Alameda dos Ipês Amarelos, 118, Vivendas do Parque, Boituva - SP, CEP 18550-000.

AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 em maio/2024 (5716). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 694.633,26 em janeiro/2026.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato firmado com o BANCO BRADESCO S/A., com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato, cujo saldo devedor importa em R$ 104.674,01, na data de 26/08/2024 (fls. 5769), sujeito à atualização.

ÔNUS DA MATRÍCULA nº 105 do Registro de Imóveis de Boituva/SP (atualizada até 26/01/2026): R5 - Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A; AV9 - Averbação Premonitória desta Execução; AV10 - Penhora desta Execução; AV11 - Averbação Premonitória dos autos nº 1000602-82.2024-8.26.0082 da 1ª Vara Cível da Comarca de Boituva/SP; AV12 - Averbação Premonitória dos autos nº 1005579-63.2024.8.26.0100 da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP; AV13 - Na AV10 foram penhorados os direitos da devedora fiduciante; AV14 - Penhora dos autos nº 1005579-63.2024.8.26.0100 da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO: Os Executados (fls. 5367).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 4.954.965,45 em outubro/2023 (fls. 5744), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: KAREN TORRES LIMA ROCHA (CPF 399.370.318-93); BANCO BRADESCO S/A. (CNPJ 60.746.948/0001-12).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 26 de janeiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO

JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-01-2026 15:06:44 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6873/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2820

Assine e receba nossos informativos
assinar