ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Av. Hermann August Lepper, 980 - Bairro: Saguaçú - CEP: 89221902 - Fone: (47) 3130-8618 - Email: joinville.civel4@tjsc.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇANº 5018151-97.2022.8.24.0038
EXEQUENTE(S): ETEL SCREMIN (CPF: 510.856.159-87)
EXECUTADO(S): COHAVALLE COOPERATIVA MISTA HABITACIONAL E DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL DO VALE (CNPJ: 95.823.167/0001-69)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). LUIS PAULO DAL PONT LODETTI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 12/03/2026, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 17/03/2026, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (I) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (II) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucesc AARC/392), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE: Apartamento nº 22, localizado 1° andar ou 2° pavimento do BLOCO 21 do RESIDENCIAL JARDIM BLUMENAU, e sua respectiva vaga de estacionamento de nº 22, localizada em edícula anexa ao bloco, cuja área acha-se embutida na área do apartamento, contendo a área privativa de 91,0400 m², área de uso comum de 15,025625 m², área total de 106,065625 m², área equivalente de construção de 97,065625 m², correspondendo a fração ideal do solo de 143,05833 m², ou seja, 0,0052083% do terreno onde está construído o referido edifício, situado nesta cidade, no Bairro da Velha, contendo a área de 27.467,20 mº, fazendo frente em 77,00 metros, sendo em 35,00 metros com terras de Mark Deeke e em 42,00 metros com terras de Alcides Schneider, fundos em 94,50 metros com terras de Rosane Loes, estremando pelo lado direito em sete linhas, a primeira em 101,80 metros, sendo em 7,40 metros com a parcela n. 131 de Heribert Handchen, em 13,40 metros com a parcela n. 132 de Valmor Sofiati, em 13,40 metros com a parcela n. 133 de Karl Heinz Meier, em 13,40 metros com a parcela n. 134, em 13,40 metros com a parcela n. 135, em 13,40 metros com a parcela n. 136, todas de Alvino Theiss, em 13,50 metros com a parcela n. 137 de Sérgio Luis Theiss, em 13,90 metros com a parcela n. 138 da Orbi Empreendimentos Imobiliários Ltda, a segunda em direção a direita em 21,00 metros, e a terceira em linha curva de 9,42 metros, ambas com a parcela n. 138 da Orbi Empreendimentos Imobiliários Ltda, a quarta em direção aos fundos de 22,00 metros com o lado par da Rua Max Weise, a quinta em linha curva de 9,42 metros e a sexta em 20,90 metros, ambas em direção esquerda com a parcela n. 139 da Orbi Empreendimentos Imobiliários Ltda, a sétima de 260,00 metros, sendo em 13,90 metros com a parcela n. 139 e em 13,50 metros com a parcela n. 140, ambas da Orbi Empreendimentos Imobiliários Ltda, em 13,50 metros com a parcela n. 141 de Amélia Witthoeft, em 13,60 metros com a parcela n. 142 de Selmo Beltrami, em 13,60 metros com a parcela n. 143 de Ursula Behling, em 13,60 metros com a parcela n. 144 de Denis Gil Giovanella, em 13,60 metros com a parcela n. 145 de Sandra Leila Kluge, em 13,60 metros com a parcela n. 146 de José Carlos Machado, em 13,75 metros com a parcela n. 147 de Carlos Alberto Fiedler, em 13,75 metros com a parcela n. 148 de Orbi Empreendimentos Imobiliários Ltda, em 13,75 metros com a parcela n. 149 de Denis Gil Giovanella, em 13,75 metros com a parcela n. 150, em 13,75 metros com a parcela n. 151, ambas de Orbi Empreendimentos Imobiliários Ltda, em 13,85 metros com a parcela n. 152 de Dalto dos Reis, em 13,85 metros com a parcela n. 153, em 13,85 metros com a parcela n. 154, em 13,90 metros com a parcela n. 155, em 13,90 com a parcela n. 156, todas de Orbi Empreendimentos Imobiliários Ltda, em 13,00 metros com a parcela n. 157 de Gilberto Luiz de Azevedo, e pelo lado esquerdo em 332,00 metros, sendo em 90,80 metros com terras de Curt Geske, em 181,11 metros com terras de Edmundo Treis, em 57,76 metros com terras de Rui Kramer, e em 2,33 metros com a rua Werner Selzer. O Bloco n° 21 do Residencial Jardim Blumenau recebeu o n° 290 da Rua Max Weise. Matrícula nº 19.985 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC. LOCALIZAÇÃO: Rua Max Weise, 290, Condomínio Residencial Jardim Blumenau, Água Verde, Blumenau/SC, СЕР 89032-280.
AVALIAÇÃO: R$310.000,00 em setembro/2025 (ev. 181).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 22/01/2026): AV3 – Indisponibilidade nos Autos nº 5000086-06.2012.8.24.0038, da 5ª Vara Cível de Joinville/SC; AV4 – Indisponibilidade nos Autos nº 5000075- 40.2013.8.24.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC; AV6 – Indisponibilidade nos Autos nº 5000075- 40.2013.8.24.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC; AV7 – Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: Em posse da terceira interessada, Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA (fls. 208)
DÉBITO EXECUTADO: R$268.180,29 em agosto/2025 (ev. 149), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA APARECIDA DA SILVA (CPF: 572.501.899-72)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em JOINVILLE/SC, aos 22 de janeiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LUIS PAULO DAL PONT LODETTI
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 22-01-2026 14:40:17 - há 6 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6864/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2809