PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005831-18.2017.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CARLOS ALBERTO DE MATOS CALMON FILHO (CPF 011.532.215-94)
EXECUTADO(S): CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CNPJ 82.072.232/0001-10); VALDECIR DE OLIVEIRA TECCHIO (CPF 321.707.932-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 05/03/2026, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 10/03/2026, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas, dentre as quais a própria avaliação do imóvel. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada.
LOTE: Apartamento nº 34 (trinta e quatro), do Bloco 03, do Condomínio Residencial Abranches, localizado no 3º Pavimento do edifício, sendo o primeiro do lado direito de quem pelo corredor de acesso adentra ao hall de entrada e sobe por escada até o referido pavimento, em alvenaria, com a área construída privativa de 66,26m², área construída de uso comum de 3,727063m² (sendo 0,93176575m² em cada um dos pavimentos), área de terreno de uso comum de 68,205375m² (sendo 13,512625m² de área não edificável, 6,414375m² de área de recreação, 13,15625m² de área de acesso de veículos e pedestres e calçadas de 35,122125m² de área dos gramados e bosque), área construída global de 69,987063m², perfazendo a quota do terreno de 97,36986076m², fração ideal do solo de 0,012491868 e vaga de estacionamento descoberta nº 28 com 11,58m². Matrícula nº 13.996 do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Luiz Bugalski, 99 - Lamenha Grande, Alm. Tamandaré - PR, CEP 83507-590.
AVALIAÇÃO: R$ 214.000,00 em janeiro/2025 (mov. 298.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 216.728,83 em janeiro/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 21/01/2026): R2/AV4 – Hipoteca registrada em favor de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, decorrente de Instrumento Particular de Financiamento para Construção de Empreendimento Imobiliário, permanecendo o imóvel gravado até a efetiva quitação da obrigação garantida; AV3 – Cessão fiduciária de direitos creditórios, em favor da mesma credora, incidente sobre os créditos oriundos da alienação das unidades do empreendimento imobiliário, não recaindo diretamente sobre o imóvel; AV11 – Averbação de confissão de dívida, vinculada ao financiamento garantido pela hipoteca acima mencionada; AV12 – Inalienabilidade dos autos nº 0006080-23.2015.8.16.0037 da Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR; AV16 – Indisponibilidade dos autos nº 35852201500209006 da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV23 – Averbação Premonitória deste Cumprimento de Sentença; AV24 – Indisponibilidade dos autos nº 0000121-47.2016.5.09.0016 da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R27 – Arresto nos autos nº 1093132-32.2016.8.26.0100 da 5ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV33 – Conversão de arresto, constante do R.27, para penhora dos autos nº 1093132-32.2016.8.26.0100 da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP; R35 – Penhora dos autos nº 0000571-97.2014.5.09.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV38 – Indisponibilidade dos autos nº 0011943-68.2015.8.16.0001 da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV39 – Indisponibilidade dos autos nº 0010090-16.2016.5.09.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV43 – Indisponibilidade dos autos nº 00100-54.2016.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV44 – Indisponibilidade dos autos nº 0000830-09.2015.8.16.0037 da Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR; AV45 – Indisponibilidade dos autos nº 0011415-03.2016.8.16.0194 da 22ª Vara Cível de Curitiba/PR; R46 – Penhora deste Cumprimento de Sentença; AV47 – Indisponibilidade dos autos nº 0001843-91.2017.5.09.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV48 – Indisponibilidade dos autos nº 0000122-70.2015.8.16.0194 da 15ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV49 – Indisponibilidade dos autos nº 0003329-58.2018.8.16.0037 da Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR.
DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (mov. 275.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 188.726,95 em setembro/2023 (mov. 245.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO PAN S.A. (CNPJ 59.285.411/0001-13), SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DA BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA (CNPJ 62.237.367/0001-80).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 21 de janeiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ADRIANA BENINI
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 21-01-2026 16:33:45 - há 6 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6857/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2810