EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
3ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, 1998, Telefone: (16) 2108-1198 – Carmo, CEP: 14801-425 - Araraquara - SP
Telefone: (16) 2108-1199 - E-mail: araraq3cv@tjsp.jus.br
 
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012421-25.2022.8.26.0037
EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S): ROBERTO MASSAFERA (CPF 026.749.808-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 03/03/2026, às 14h00min, e se encerrará dia 06/03/2026, às 14h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/03/2026, às 14h01min e se encerrará no dia 27/03/2026, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O arrematante arcará com as despesas/emolumentos devidos ao CRI para registro da hipoteca judicial. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009).

LOTE: Três partes de terras anexas e contíguas situadas na Fazenda Ribeirão dos Paulas, atual Fazenda Santa Maria (cf. AV15/189), contendo a área superficial total de 92,5 (noventa e dois e meio) alqueires de terras de campos de 2ª classe (cf. AV02/189), com as benfeitorias constantes de sítio rústico, com casa de morada, currais, chiqueiro, cercas de arames internas e nas divisas, e todas as demais existentes no imóvel situado na Fazenda Ribeirão dos Paulas, lugar ora denominado pelo comprador de Fazenda “São Judas Tadeu”, dividindo atualmente com terras de Conceição Alves Cintra Sobrinho, Claudionor e Agenor Machado Borges, José Pires e outros, com as divisas dos Títulos dos outorgantes vendedores as quais ficam fazendo parte desta escritura. Incra nº 936.049.000.649, com área total 474,3; módulo 32,3; nº de módulos 14,69 e fração mínima de parcelamento 25,0. Memorial Descritivo: De uma parte de terras situadas na Fazenda Ribeirão dos Paulas, atual Fazenda Santa Maria (cf. AV15/189), lugar denominado Córrego do Caju, do Município de Cachoeira Alta/GO, com a área de noventa e quatro (94) alqueires, dezesseis litros e vinte e seis (26) centésimos de terras de segunda classe, de propriedade de Arlindo José Justino, e está dentro das seguintes divisas: começa em um marco cravado à margem esquerda do córrego do Caju, daí segue por cerca de arame com o rumo de 69°40’SE e distância de 1.515 metros, até a um marco cravado junto a uma porteira, dividindo até aí com Conceição Cintra; daí segue por cerca de arame com o rumo de 66°30’NE e distância de 1.621 metros, até a um canto de cerca, dividindo até aí com Licanor Machado Borges; daí segue pela cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 4°45’NW e distância de 820 metros; rumo de 6°10’NW e distância de 825 metros, vai ter a um marco cravado junto a estrada dividindo até aí com Claudionor Machado Borges; daí segue com o rumo de 77°50’NW e distância de 1.510 metros, vai ter a um marco cravado, dividindo até aí com terras de ausentes; daí segue por cerca de arame, com o rumo de 11°30’SE e distância de 1.045 metros, vai ter ao marco veio d’água do Córrego Caju; daí desce veio d’água até o marco cravado à margem esquerda do Córrego Caju, onde tiveram início essas divisas, dividindo até aí com o Sr. José Pires Vieira. Os rumos mencionados são magnéticos. (cf. AV01/189). CAR: GO-5204102-2C25FAF3B55A4CF295F71314AC56DDF0. Matrícula nº 189 do Registro de Imóveis de Cachoeira Alta/GO.

AVALIAÇÃO: R$ 21.357.000,00 em março/2025 (fls. 597/598). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 21.785.839,92 em janeiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 19/01/2026): AV04 – Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF para reservar uma área de 91ha. 28a. 24ca. de floresta, tendo esta área reservada as seguintes características: “Descrição da Reserva Florestal, na Fazenda Ribeirão dos Paulas, lugar denominado Córrego do Caju, do município de Cachoeira Alta/GO, com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco cravado no canto da cerca de arame, na divisa com José Eduardo Rezende, daí segue pela cerca de arame, com o rumo de 11°30’SW e distância de 580,00m, vai ter ao canto da reserva florestal, confrontando até aí com José Pires Vieira; daí segue com o rumo de 78°40’SE e distância de 1.693m, vai ter a cerca de arame, na divisa com Claudionor Machado Borges, confrontando até aí com o proprietário, daí segue pela cerca de arame com o rumo de 06°10’NW e distância 580,00m, vai ter ao marco cravado no canto da cerca de arame, confrontando até aí com Claudionor Machado Borges, daí, segue pela cerca de arame com o rumo de 77°50’NW e distância de 1.510,00m, vai ter ao marco cravado no canto da cerca de arame, onde tiveram início essas divisas, confrontando até aí com Manoel Lico Carneiro; AV28 – A Reserva Florestal Legal, com a área de 136ha, 78a,21, 7ca, não inferior a 30% do total do imóvel objeto da presente matrícula, está localizada no imóvel rural de propriedade de Luiz Antônio Massafera e Roberto Massafera, situado no município de Planaltina/GO, objeto da Matrícula 43.411 do CRI de Planaltina/GO, conforme averbação 03/43.411, constante da Certidão Imobiliária apresentada. A área de reserva florestal legal extra propriedade está expressa em 193,2476ha, com divisas e confrontações próprias e fica gravada como sendo de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização da SEMARHH. A Preservação Permanente do imóvel objeto da presente matrícula contém a área de 06ha, 90a, 29ca (seis hectares, noventa ares e vinte e nove centiares), com as seguintes divisas e confrontações: “começam no ponto D, situado em terras do proprietário na margem direita do Córrego do Caju na sua cabeceira, daí segue confrontando com o primeiro no rumo de SW 09°20’05’’NE e distância de 52,19m até o ponto C, daí segue margeando a A.P.P. do Córrego do Caju na sua margem esquerda indo até o ponto F, daí segue confrontando com terras do proprietário no rumo de NW70°41’00’’SE e distância de 141,38m até o ponto E situado na margem esquerda do Córrego do Caju, daí segue margeando o referido córrego acima indo até o ponto D, ponto de partida”; R30 – Hipoteca cedular de primeiro grau sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R31 – Hipoteca cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R32 - Hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A; R33 - Hipoteca cedular de 4º (quarto) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R34 - Hipoteca cedular de 5º (quinto) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R35 - Hipoteca cedular de 6º (sexto) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R36 - Hipoteca cedular de 7º (sétimo) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R37 - Hipoteca cedular de 8º (oitavo) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R38 - Hipoteca cedular de 9º (nono) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R39 - Hipoteca cedular de 10º (décimo) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R40 - Hipoteca cedular de 11º (décimo primeiro) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R48 - Hipoteca cedular de 12º (décimo segundo) grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; R49 – Penhora nos autos nº 1013996-10.2018.8.26.0037 da 1ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV51 –  Indisponibilidade de bens nos autos nº 1001309-12.2016.5.02.0062 da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; R52 – Penhora nos autos nº 1005186-70.2023.8.26.0037 da 4ª Vara Cível de Araraquara/SP.

DEPOSITÁRIO: O executado, Roberto Massafera (fls. 130).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 2.348.737,42 em outubro/2023 (fls. 216), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA CRISTINA HEGG MASSAFERA (CPF 295.421.568-20); LUIZ ANTÔNIO MASSAFERA (CPF 269.168.608-63); MARIA SILVIA DE CARVALHO MASSAFERA (CPF 218.916.208- 43).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ARARAQUARA/SP, aos 20 de janeiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-01-2026 16:52:03 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6853/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2806

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