TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
2ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, nº 1998, Carmo - CEP 14801-425, Fone: (16) 2108-1134, Araraquara-SP – E-mail: araraq2cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014429-82.2016.8.26.0037
EXEQUENTE(S): CARLOS ALBERTO TAMPELINI (CPF 141.058.928-51)
EXECUTADO(S): LUCIANA AMELIA DO CARMO GORLA DA SILVA (CPF 159.946.578-75,); TATIANI APARECIDA SEGNINI (CPF 264.531.868-10); L.S.G.S REPRESENTADA POR TATIANI APARECIDA SEGNINI (CPF 264.531.868-10); L.S.G.S REPRESENTADO POR TATIANI APARECIDA SEGNINI (CPF 264.531.868-10)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico terá início no dia 23/02/2026, às 14h00min e encerramento em 16/03/2026 às 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução nº 236/2016/CNJ), a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance. Em caso de atos que impliquem no cancelamento do leilão (ex.: pagamento) depois de adotadas providências pelo leiloeiro (ex.: divulgação), as despesas que tiver deverão ser ressarcidas, e serão definidas em decisão oportuna, avaliando de quem é a responsabilidade, a depender do fato.
LOTE 01: O lote 5 da quadra VIII, do loteamento Jardim Arco Íris, em Araraquara/SP, medindo 43,50 metros de frente para a Avenida João Torres Leite Soares (cf. AV7/20.858), 43,50 metros nos fundos, onde divide com o lote 4, por 47,50 metros da frente aos fundos no lado que confronta com o lote 7 e 49,00 metros da frente aos fundos no lado que confronta com os lotes 2 e 3. OBSERVAÇÃO: Terreno sem construções, murado em todas as faces com portão de ferro para acesso, calçamento no passeio público. Servido por todos os melhoramentos públicos, inclusive guias, sarjetas e pavimentação asfáltica (cf. fls. 450). Matrícula nº 20.858 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP.
LOCALIZAÇÃO: Avenida João Torres Leite Soares, s/n, Jardim Arco-Íris, Araraquara/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 584.439,30 em outubro/2021 (fls. 464). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 710.072,41 em janeiro/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 12/01/2026): R19 – Hipoteca de primeiro grau em favor do Banco do Brasil S/A; R20 - Hipoteca de segundo grau em favor do Banco do Brasil S/A; AV21 – Penhora nos autos nº 0008956-98.2017.8.26.0037 da 1ª Vara Cível de Araraquara/SP.
LOTE 02: 10% (dez por cento) da parte ideal correspondente a 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) pertencente ao Espólio de Luciano Aparecido Gorla da Silva, sobre o seguinte imóvel: Um imóvel rural, denominado Fazenda Esperança – Gleba “A”, situado no município de Boa Esperança do Sul, da Comarca de Ribeirão Bonito, com a área de 813.362,00 metros quadrados, ou 33,61 alqueires paulistas, compreendido dentro da seguinte linha perimétrica e confrontações: “partimos do piquete de nº 0 (zero), com o rumo de 50° 23’ NW e distância de 115,00 metros, até encontrarmos o piquete de nº 1, daí partimos com o rumo de 51°01’ NW, até o piquete de nº 2, daí com o rumo de 72º 37’ NW e distância de 170,48 metros até o piquete de nº 3, do piquete de nº 3, partimos com o rumo de 43°03’ NW e distância de 98,35 metros até o piquete de nº 4, deste demos o rumo de 34°00’ NE e distância de 89,00 metros até encontrarmos o piquete de nº 5, daí demos o rumo de 32°57’ NE e distância de 300,00 metros e fixamos o piquete de nº 6, partindo deste com o rumo de 32°41’ NE e distância de 150,00 metros até o piquete de nº 7, deste demos o rumo de 32°44’ NE e distância de 432,00 metros onde colocamos o piquete de nº 8, partindo deste com o rumo de 55°40’ NW até o piquete de nº 9, com distância de 375,00 metros, saindo deste com o rumo de 55°27’ NW e distância de 157,20 metros até o piquete de nº 10 , daí demos o rumo de 22°31’ NE e distância de 369,00 metros até o piquete de nº 11, e partindo deste demos o rumo de 65°04’ NE e distância de 275,00 metros até o piquete de nº 12, deste demos o rumo de 66°09’ NE e distância de 66,22 metros até o piquete com a letra “A”, partindo deste com o rumo de 16°11’ SE até o piquete de letra “B”, com a distância de 795,47 metros, daí partimos com o rumo de 7°15’ SW e distância de 1167,41 metros até o piquete com a letra “C”, daí partimos com o rumo de 86°41’ NW e distância de 90,00 metros até o piquete de nº 30, e com o rumo de 75°34’ NW e distância de 84,90 metros, visamos o piquete 0 (zero), onde fechou a poligonal. Do piquete de nº 0 (zero) ao de nº 4, o levantamento acompanhou a sinuosidade do rio Boa Esperança; do piquete 4 até o piquete 10, confronta-se com o Sr. José Braga, do piquete 10 ao piquete de letra “A”, com o Sr. Francisco Braga. Do piquete de letra “A” até o piquete de letra “C”, passará a confrontar-se com as terras do Dr. Benito Ricardo Primiano, e do piquete “C” até o piquete de nº 0 (zero), volta a seguir a sinuosidade do Rio Boa Esperança. Cadastrado no INCRA sob o nº 618.039.006.726-7 (cf. AV28/150). Matrícula nº 150 do Registro de Imóveis de Ribeirão Bonito/SP. BENFEITORIAS: 01 casa sede (regular estado); 01 barracão (regular estado); 01 casa de caseiro (bom estado); 01 chiqueiro (mau estado); 01 granja (bom estado). A propriedade é dotada de energia elétrica, água na sede, 03 minas e curso d’água (Rio Boa Esperança) na divisa, conforme descrito na fl. 459.
LOCALIZAÇÃO: Acesso pela Estrada Municipal Tijuco Preto, município de Boa Esperança do Sul/SP, por aproximadamente 9,0 km em estrada de terra até a entrada da propriedade.
AVALIAÇÃO: R$ 287.306,00 em outubro/2021 (fls. 493). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 338.479,87 em janeiro/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 26/11/2025): R13 – Usufruto vitalício de cinquenta por cento do imóvel em favor de Benedito da Silva (usufrutuário falecido conforme certidão de óbito de fls. 595); AV16 – Cláusula de perpetuidade da área de reserva florestal obrigatória a favor do IBAMA; AV53 – Averbação premonitória dos autos nº 1000032-18.2016.8.26.0037 da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araraquara/SP; AV54 – Penhora nos autos nº 1003214-41.2018.8.26.0037 da 2ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV55 – Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: Os executados.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 60.601,02 em abril/2022 (fls. 512), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: Débitos fiscais e tributários, caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação").
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JOSÉ HENRIQUE GORLA DA SILVA (CPF 138.621.408-65); SILVIA HELENA MODENESE GORLA DA SILVA (CPF 254.437.508-60); JOÃO CARLOS MACHADO (CPF 062.993.758-33); PEREGRINA ESTEVES ROLFSEN (CPF 594.191.568-34); CLAUDIA ROSSI ALVARES CRUZ (CPF 132.153.048-05); ANGELA AMÉLIA DA SILVA (CPF 036.355.788-19); TEREZINHA APARECIDA DA SILVA (CPF 200.521.528-71); BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0082-57).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em ARARAQUARA/SP, aos 12 de janeiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-01-2026 11:23:10 - há 8 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6823/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2794