TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MIRASSOL
FORO DE MIRASSOL
SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 1502529-52.2016.8.26.0358
EXEQUENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL/SP (CNPJ 46.612.032/0001-49)
EXECUTADO(S): DAGMAR BENEDITO GOLGHETTO (CPF 041.827.198-40); JOÃO GOLGHETTO (CPF 784.890.758-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 02/02/2026, às 11h00min, e se encerrará dia 05/02/2026, às 11h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/02/2026, às 11h01min, e se encerrará no dia 25/02/2026, às 11h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta por valor igual ou superior ao da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 60 % (sessenta por cento), para o caso de bens imóveis, ou 50% (cinquenta por cento), para o caso de bens móveis, do valor de avaliação atualizado ou, ainda, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. Em caso de parcelamento, este incidirá somente sobre o valor do débito atualizado, devendo ser depositado pelo arrematante à vista, juntamente com a primeira parcela, o valor da diferença entre o débito e o valor da arrematação.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Um prédio residencial sob nº 07-41, da Rua 5 (cinco), no Conjunto Habitacional de Mirassol, na cidade de Mirassol, e seu terreno, constituído do lote 19, da quadra F, com as seguintes medidas e confrontações: quem da rua olha para o lote tem à direita o lote 18 com 22,00 metros da frente aos fundos, à esquerda o lote 20 com 22,00 metros da frente aos fundos, de testada 9,20 metros para a Rua 5 e de fundo 9,20 metros confrontando com o lote 4, perfazendo uma área total de 202,40 metros quadrados. OBSERVAÇÃO: O imóvel trata-se de uma residência de padrão COHAB I, com algumas modificações estruturais, dentre as quais se destacam: construção de uma área/garagem na parte frontal, com cobertura em madeira e telhas; acréscimo de um dormitório e de uma área nos fundos utilizada como cozinha; edificação, no mesmo terreno, de uma segunda unidade residencial nos fundos, composta por cozinha/lavanderia, sala, dormitório e banheiro de pequenas dimensões. A unidade principal (frontal) apresenta padrão construtivo simples e encontra-se em estado regular de conservação. Já a unidade secundária (localizada nos fundos) também é de padrão simples, porém atualmente se encontra em péssimo estado de conservação (conforme descrito nas fls. 102). Matrícula nº 8.787 do Registro de Imóveis de Mirassol/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Adelino Simões Branco, 741, COHAB I, em Mirassol/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000.00 em outubro/2025 (fls. 102). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 150.109,93 em dezembro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 17/12/2025): R6 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; R7 - Penhora de 1/10 do imóvel desta matrícula nos autos nº 0384/97-3 do Serviço de Anexo das Fazendas - SAF de Mirassol/SP; R8 - Penhora de 9/10 do imóvel desta matrícula nos autos nº 0384/97-3 do Serviço de Anexo das Fazendas - SAF de Mirassol/SP; AV10 - Penhora nos autos nº 1530/07-1 do Serviço de Anexo das Fazendas - SAF de Mirassol/SP; AV11 - Penhora nos autos nº 0012435-97.2003.8.26.0358 do Serviço de Anexo das Fazendas - SAF de Mirassol/SP; AV12 - Penhora nos autos nº 0009110-80.2004.8.26.0358 do Serviço de Anexo das Fazendas - SAF de Mirassol/SP; AV13 - Penhora desta execução; AV15 - Penhora nos autos nº 0500814-36.2009.8.26.0358 do Serviço de Anexo das Fazendas - SAF de Mirassol/SP; AV16 - Penhora nos autos nº 1504669-54.2019.8.26.0358 do Serviço de Anexo das Fazendas - SAF de Mirassol/SP.
DEPOSITÁRIO: A sra. DAGMAR BENEDITO GOLGHETTO (fls. 54/55).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.719,62 em outubro/2016 (fls. 01), sujeito à atualização até o pagamento.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência entre os credores.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o produto da arrematação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em MIRASSOL/SP, aos 19 de dezembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
NATÁLIA BERTI
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 19-12-2025 14:09:28 - há 11 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6814/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2783