EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, FAZSABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 2ª VARA; os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0006022-13.2005.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado MARCO AURELIO DA CRUZ ODIA (CPF 741.072.839-68), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que
segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/02/2026, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/02/2026, às 14h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do
valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno n.º 1-A, subdivisão do lote n.º 1, da planta Leonel Gusso, sito no arrabalde de Santa Quitéria, medindo 12m de frente para a rua Nossa Senhora da Luz, atual Av. Pres. Arthur Bernardes, por 33,75m de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem do terreno olha a rua, onde confronta com o lote 1-B, originário da mesma subdivisão, de propriedade de Waldemiro Odia, quebrando à direita em ângulo reto, numa linha de 12m, onde confronta com o mesmo lote 1-B, seguindo deste ponto em direção à linha de fundos, numa reta de 11m, onde confronta com terreno de propriedade de João Caetano Neto, tendo do lado direito uma extensão de 46,50m, onde confronta com terreno de propriedade de Leonel Gusso, tendo na linha de fundos 24m, onde confronta com terreno também de propriedade do mesmo Sr. Leonel Gusso, terreno este de forma irregular, com demais características constantes na Matrícula nº 4.309, 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 63.094.048.000-8; Inscrição Imobiliária 27.2.0071.0166.00-8.

OBSERVAÇÃO: localizado nas redondezas da região sul da cidade, em via de intenso tráfego, e permitindo acesso fácil a vias como a Rua Cel. Airton Plaisant, Av. República Argentina, Rua Carlos Dietzsch, Av. Presidente Kenedy, entre outras, estando cercado pelos bairros Santa Quitéria, Vila Izabel, Água Verde, Guaíra, Lindóia, Novo Mundo e Fazendinha. O imóvel ora avaliado, está próximo a mercados, igrejas, hospitais, shoppings, colégios e escolas, Unidade de Saúde, terminal de ônibus, pontos de ônibus, farmácias, restaurantes, e comércio vicinal
diverso. BENFEITORIA: Uma construção em alvenaria, com aproximadamente 227,20m², 50 anos de idade aparente, de padrão construtivo normal, necessitando entre reparos simples e importantes. USUFRUTO: Vitalício em favor de Mercedes da Cruz, certidão de óbito no mov. 85.1.

AVALIAÇÃO: R$1.030.000,00 em agosto/2024 (mov. 50.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.077.00,00 em novembro/2025.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$6.750,30 em novembro/2025 (mov. 113.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: Em posse do próprio executado, Sr. Marco Aurelio da Cruz Odia (mov. 33.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 15/12/2025): R2 – Usufruto vitalício em favor de MERCEDES DA CRUZ (falecida – certidão de óbito no mov. 85.1); R3 – Penhora nos Autos nº 40746/2000 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R4 – Penhora nos Autos nº 82624/2009 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R6 – Penhora desta execução; R7 – Penhora nos Autos nº 0008576-13.2008.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R8 – Penhora nos Autos nº 002148-34.2016.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R9 – Penhora nos Autos nº 0009941-53.2018.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Nada consta.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARCO AURELIO DA CRUZ ODIA (CPF 741.072.839-68).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 22 de janeiro de 2026. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, o digitei.

Helena Ivanfy
Chefe de Setor de Movimentações Processuais

Por ordem do M.M. Juiz de Direito, conforme a Portaria n.º 01/2025-CTBA SEMPVEFM

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-12-2025 12:23:38 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6786/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2769

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