TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
FORO DE BRAGANÇA PAULISTA
4ª VARA CÍVEL
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Fone: (11) 3404-5830, Bragança Paulista-SP - E-mail:
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001656-15.2025.8.26.0099
EXEQUENTE(S): MÁRCIA HELENA DE AZEVEDO (CPF 091.456.188-01)
EXECUTADO(S): AFFITTO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS S/S LTDA (CNPJ 21.637.596/0001-05)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 20/01/2026, às 10h00min, e se encerrará dia 23/01/2026, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/01/2026, às 10h01min e se encerrará no dia 12/02/2026, às 10h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% do valor do lance à vista e o restante parcelado em 30 e 60 dias, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente.
LOTE: Um lote de terreno sob nº 06 da Quadra K1 do Loteamento denominado Quinta do Barão, situado no bairro do Barreiro, em zona de expansão urbana, de Bragança Paulista, com área de 3.315,00 m² e a seguinte confrontação: frente para a Rua 26 medindo 51,00m em linha reta; pela lateral esquerda confronta com o lote 7 em linha reta de 65,00m; no fundo confronta com o Sistema de Lazer, Praça 39 em linha reta de 51,00m e pela lateral direita confronta com o sistema de Lazer, Praça 39 e com a Área Reservada n. 5 em linha reta de 65,00m sendo 18,00m com Sistema de Lazer, Praça 39 e 47,00m com a Área Reservada n. 5. Inscrição Cadastral: 4.00.00.53.1660.0060.00.00. Código do Imóvel: 438828. Matrícula n. 50.465 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP. BENFEITORIA: Sobre o terreno encontra-se construída uma residência de alto padrão, com dois pavimentos (fls. 161). LOCALIZAÇÃO: Alameda das Sapucaias, n. 1050, Quinta da Baroneza (Quinta do Barão), Bragança Paulista/SP, 12918-020.
AVALIAÇÃO: R$30.000.000,00 em setembro/2025 (fls. 161). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$30.114.108,00 em dezembro/2025.
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO (100%) R$30.114.108,00.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (50%): R$15.057.054,00.
PENHORA NO PROCESSO EM EPÍGRAFE: Termo de penhora do imóvel de Matrícula nº 50.465 do CRI de Bragança Paulista, expedido em 03/09/2025 (fls. 134), em cumprimento à decisão que deferiu a penhora, proferida em 29/08/2025 (fls. 105/110).
DÉBITO DE IPTU: Nada consta, conforme consulta realizada em 09/12/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 09/12/2025): AV1 - Averbação de existência de Área de Preservação Compulsória no fundo do lote, totalizando 918,00 m² de cobertura vegetal protegida, onde fica gravada a proibição de edificar, impermeabilizar ou suprimir a vegetação; AV18 – Averbação de cláusulas restritiva do loteamento denominado de Quinta do Barão; AV20 – Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: A executada (fls. 134).
DÉBITO EXECUTADO: R$334.981,87 em agosto/2025 (fls. 103/104), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento n. 2357449-32.2025.8.26.0000 em trâmite perante a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 14) A alienação será formalizada por termo nos autos da execução; 15) A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698).
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em BRAGANÇA PAULISTA/SP, aos 9 de dezembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
SIMONE RODRIGUES VALLE
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 09-12-2025 17:02:30 - há 5 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6771/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2754