EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI

Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702

E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000631-18.2017.8.16.0004
EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 76.416.940/0001-28); PARANÁ PREVIDÊNCIA (CNPJ 03.165.607/0001-10)
EXECUTADO(S): DJALMA PIRES (CPF 085.036.569-49)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, Dr. JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/02/2026, às 11h20min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/02/2026, às 11h20min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante.

LOTE 1: Apartamento nº 26 (vinte e seis), do tipo VII, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento, do EDIFÍCIO BÚZIOS, situado no Município e Comarca de Matinhos/PR, com área construída privativa de 59,30m², área comum de 28,694761m², área construída total de 87,994761m², correspondendo a fração ideal do solo de 0,03610 do terreno. O referido edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 09B, da quadra nº 29, da planta Cidade Balneária Caiubá, situado no Município e Comarca de Matinhos/PR, medindo 33,00 metros de frente para a Rua Castro, por 34,50 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, com a Rua Apucarana, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo, com o lote nº 07, e na linha de fundos, onde mede 33,00 metros, confronta com o lote nº 10, perfazendo a área total de 1.138,50m². Indicação Fiscal: 1D005.029.009B.0011. Matrícula nº 30.129 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.

Vaga de garagem nº 01 (um), localizada no térreo ou primeiro andar, do EDIFÍCIO BÚZIOS, situado na Rua Castro, no Município e Comarca de Matinhos/PR, com área construída privativa de 11,597764m², área comum de 0,621781m², área construída total de 12,219545m², e a fração ideal do solo de 0,00501. O referido edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 09B, da quadra nº 29, da Planta Cidade Balneária Caiubá, situado no Município e Comarca de Matinhos/PR, medindo 33,00 metros de frente para a Rua Castro, por 34,50 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Apucarana, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, com o lote nº 07, e na linha de fundos, onde mede 33,00 metros, confronta com o lote nº 10, perfazendo a área total de 1.138,50m². Indicação Fiscal: 1D005.029.009B.0022. Matrícula nº 30.130 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Apucarana, 231, esquina com a Rua Castro, Caiobá, Matinhos/PR, CEP 83260-000.

AVALIAÇÃO: R$ 422.000,00 em dezembro/2025.

ÔNUS DAS MATRÍCULAS (atualizadas até 04/12/2025): R3 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

LOTE 2: Automóvel Marca/Modelo Honda WR-V EX CVT, Ano de Fabricação/Modelo 2020/2021, Placa R______3, Cor Cinza, Renavam 0________4, Chassi 9_____________________0. Município de emplacamento: Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 88.458,00 em dezembro/2025.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,975%; (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação; e (iv) Licenciamento do ano da arrematação.

ADVERTÊNCIA(S): O lote 2 objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O arrematante fica ciente de que após a arrematação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação, quando disponível. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc.) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 638.720,49 em março/2023 (mov. 234.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: GERSON LUIZ PIRES (CNPJ 028.641.069-90); EDER FRANSCISCO PIRES (CPF 050.459.139-800); JOYCE MARCELA PIRES (CPF 082.616.359-96).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 4 de dezembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JAILTON JUAN CARLOS TONTINI
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-12-2025 17:59:15 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6738/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2745

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