EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O Exmo. Juiz de Direito Substituto, Dr. Carlos Eduardo Faisca Nahas, da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0007893-47.2019.8.16.0069, venderá os bens da MASSA FALIDA DE FIELTEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, em 1º leilão dia 19/02/2026, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, e não havendo licitante, em 2º leilão dia 26/02/2026, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, e, não havendo licitante, em 3º leilão dia 05/03/2026, às 10h00min, por qualquer preço, observadas as disposições da Lei n. 11.101/2005 e as condições que seguem abaixo:
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual do lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação atualizada; (iii) por ocasião do terceiro leilão, por qualquer valor. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências ou restrições eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança quando necessário. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, IAT, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás e demais documentos nos órgãos competentes. 4) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do imóvel, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 5) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 05 dias corridos, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. Correrão por conta do arrematante as despesas referentes à desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento). 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (JUCEPAR 12/049-L), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, pago à vista pelo arrematante.
LOTE: Datas de terras nºs 08 (oito); 09 (nove); 10 (dez); 19 (dezenove); 20 (vinte); 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) da Quadra nº 27 (vinte e sete) da Zona nº 01 (hum), situadas no perímetro urbano da Cidade de Cianorte/PR, com área 3.831,80 m². Dividem-se: Com a Rua Cristóvão Colombo no rumo NO 58º00' numa frente de 38,63 metros e no rumo SO 77º00' na frente de 10,13 metros; com a data nº 18 no rumo NO 13º00' na distância de 35,00 metros; com a data nº 11 no rumo NE 77º00' na distância de 16,00 metros e no rumo NO 13º00' com 35,00 metros; com a Rua Alvares Cabral no rumo NE 77º00' com 23,11 metros e no rumo SE 58º00' com 37,61 metros; com a data nº 7 no rumo SO 32º00' na distância de 35,00 metros, com as datas nº 7 e nº 6 no rumo SE 58º00' na distância de 30,00 metros e, finalmente, com parte da data nº 3 e com as datas nº 2 e nº 1 no rumo SO 32º00' numa extensão de 35,00 metros. Inscrição Municipal n. 01.001.0027.0022. Cadastro Imobiliário n. 1047600. Matrícula n. 7788 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cianorte/PR. BENFEITORIA 1: Barracão em alvenaria, com forro de PVC parcialmente danificado, piso em cerâmica. BENFEITORIA 2: Barracão em alvenaria e coberto por telhas de zinco, com forro de PVC parcialmente danificado, piso em cerâmica e em concreto. BENFEITORIA 3: Barracão de oficina edificado em alvenaria e coberto por telhas de zinco, com piso em concreto. BENFEITORIA 4: Edificação em alvenaria, coberto por telhas de zinco, onde atualmente funciona um lavacar. BENFEITORIA 5: Barracão em alvenaria, coberto por telhas de zinco, sendo ele aberto, onde atualmente são lavados os automóveis do lavacar. BENFEITORA 6: Barracão em alvenaria, coberto por telhas de fibrocimento. BENFEITORIA 7: Barracão em alvenaria, coberto por telhas de zinco, aberto. BENFEITORIA 8: Barracão construído em alvenaria, coberto por telhas de zinco, sendo ele aberto. BENFEITORIA 9: Edificação em alvenaria e coberta por telhas de fibrocimento. LOCALIZAÇÃO: Rua Cristóvão Colombo, n. 260, Zona 1, Cianorte/PR, 87200-000.
AVALIAÇÃO: R$7.380.000,00 em junho/2025 (mov. 840.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$7.417.289,85 em novembro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 03/12/2025): R3 – Hipoteca em favor de Banco Fiat S/A; R4 – Hipoteca em favor da Fiat Automóveis S/A; R6 – Hipoteca em favor do Banco Fiat S/A; R7 – Penhora nos autos n. 294/2001 da Vara Cível e Anexo de Cianorte/PR; AV8 – Arrolamento pela Receita Federal, conforme ofício n. 269/2005, expedido pela Delegacia da Receita Federal em Maringá/PR; AV9 – Averbação premonitória nos autos n. 158/2003 do Cartório Distribuidor da Comarca de Cianorte/PR; R10 – Penhora nos autos n. 119/2004 da Vara Cível de Cianorte/PR; AV11 – Averbação premonitória nos autos n. 0006280-07.2010.8.16.0069 da Vara Cível de Cianorte/PR; AV12 – Bloqueio judicial nos autos n. 0000646-93.2011.8.16.0069 da Vara Cível de Cianorte/PR; AV13 – Bloqueio judicial nos autos n. 0003530-61.2012.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV14 – Bloqueio judicial nos autos n. 0003531-46.2012.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV15 – Bloqueio judicial nos autos n. 0009392-13.2012.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV16 – Bloqueio judicial nos autos n. 0008440-34.2012.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV17 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 3530-61.2012 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R18 – Penhora nos autos n. 0005785-89.2012.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R19 – Averbação premonitória nos autos n. 0005025-09.2013.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; AV20 – Averbação premonitória nos autos n. 0009559-93.2013.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV21 – Averbação premonitória nos autos n. 0002681-21.2014.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV22 – Bloqueio judicial nos autos n. 0000495-88.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; AV23 – Bloqueio judicial nos autos n. 0002865-40.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV24 – Bloqueio judicial nos autos n. 0002869-77.2015.8.16.0069 da Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV25 – Bloqueio judicial nos autos n. 0002880-09.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV26 – Bloqueio judicial nos autos n. 0002885-31.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV27 – Bloqueio judicial nos autos n. 0002877-54.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV28 – Bloqueio judicial nos autos n. 0000491-51.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R29 – Penhora nos autos n. 0007123-64.2013.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; R30 – Penhora nos autos n. 0001635-94.2014.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; AV32 – Bloqueio judicial nos autos n. 0005206-39.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; AV33 – Bloqueio judicial nos autos n. 0005661-04.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R34 – Penhora nos autos n. 0009288-84.2013.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV35 – Bloqueio judicial nos autos n. 0004132-47.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV36 – Bloqueio judicial nos autos n. 0007376-81.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV37 – Bloqueio judicial nos autos n. 0008111-17.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV38 – Bloqueio judicial nos autos n. 0006346-11 2015 8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV39 – Bloqueio judicial nos autos n. 0000644-50.2016.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R41 – Penhora nos autos n. 0002869-77.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; R42 – Penhora nos autos n. 0002877-54.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R43 – Penhora nos autos n. 0002885-31.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R44 - Penhora nos autos n. 0005661-04.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R45 – Penhora nos autos n. 0008111-17.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R46 – Penhora nos autos n. 0000386-50 2013.8.16 0132 da Vara Cível de Peabiru/PR; R47 – Penhora nos autos n. 0011910-68.2015.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; AV48 – Averbação premonitória nos autos n. 0002479-10.2015.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R50 – Penhora nos autos n. 0004058-27.2014.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R51- Penhora nos autos n. 0009039-02.2014.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; R52 – Penhora nos autos n. 0009057-23.2014.8.16.0069 da Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; R53 – Penhora nos autos n. 0007106-28.2013.8.16.0069 do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR; R54 – Penhora nos autos n. 0008772-98.2012.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV55 – Bloqueio judicial nos autos n. 0006197-44.2017.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV56 – Bloqueio judicial nos autos n. 0006196-59.2017.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R57 – Penhora nos autos n. 0009559-93.2013.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R58 – Penhora nos autos n. 0001171-46.2012.8.16.0132 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R59 – Penhora dos autos n. 0003712-08.2016.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV60 – Bloqueio judicial nos autos n. 0009141-19.2017.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; AV61 – Bloqueio judicial nos autos n. 0008974-02.2017.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R62 – Penhora nos autos n. 0008669-57.2013.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV63 – Bloqueio judicial nos autos n. 0009423-57.2017.8.16.0069 do Juizado Especial Cível e Criminal de Cianorte/PR; R64 – Penhora nos autos n. 0005332-26.2014.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R65 – Penhora nos autos n. 0000659-44.2001.8.16.0069 da 1ª Vara Cível e da Fazenda de Cianorte/PR; R66 – Penhora nos autos n. 0001237-36.2003.8.16.0069 da 1ª Vara Cível e da Fazenda de Cianorte/PR; R67 – Penhora nos autos n. 0003131-61.2014.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R68 – Penhora nos autos n. 0009034-48.2012.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R69 – Penhora nos autos n. 0008553-85.2012.8.16.0069 da 2ª Vara Cível e da Fazenda de Cianorte/PR; R70 – Penhora nos autos n. 0008264-84.2014.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R71 – Penhora nos autos n. 0001920-58.2012.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R72 – Penhora nos autos n. 0004197-16.2018.8.16.0173 da 3ª Vara Cível de Umuarama/PR; R73 – Penhora nos autos n. 0010127-11.2014.8.16.0058 do Juizado Cível de Campo Mourão/PR; R75 – Penhora nos autos n. 0009532-13.2013.8 16.0069 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte/PR; R76 – Penhora nos autos n. 0012257-33.2017.8.16.0069 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte/PR; R77 – Penhora nos autos n. 0004631-36.2012.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R79 – Penhora nos autos n. 0004118-78 2006.8.16.0069 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte/PR; R80 – Penhora nos autos n. 0005323-30.2015.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R81 – Penhora nos autos n. 0009611-55.2014.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R82 – Penhora nos autos n. 0003114-25.2014.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; R83 – Penhora nos autos n. 0000516-14.2013.8.16.0173 do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Umuarama/PR; R84 – Penhora nos autos n. 0009789-67.2015.8.16.0069 da 2ª Vara Cível de Cianorte/PR; R85 – Penhora nos autos n. 0067089-70.2010.8.16.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR; R86 – Penhora nos autos n. 0000026-90.2013.8.16.0108 do Juizado Especial Cível de Mandaguaçu/PR; AV87 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0012257-33.2017.8.16.0069 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte/PR; AV88 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0005851-30.2016.8.16.0069 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte/PR; R89 – Penhora nos autos n. 0008065-57.2017.8.16.0069 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte/PR; AV90 – Averbação premonitória nos autos n. 0001268-74.2012.8.16.0058 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão/PR; AV91 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0007893-47.2019.8.16.0069 da 1ª Vara Cível de Cianorte/PR; AV92 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0007809-56.2013.8.16.0069 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública/PR; AV93 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0006719-13.2013.8.16.0069 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte/PR; AV94 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0004118-78.2006.8.16.0069 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte/PR; AV97 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0005079-04.2015.8.16.0069 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte/PR.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento n. 0097827-19.2025.8.16.0000 em trâmite perante a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Agravo Interno n. 0110402-59.2025.8.16.0000 em trâmite perante a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Agravo Interno n. 0115910-83.2025.8.16.0000 em trâmite perante a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Embargos de Declaração n. 0125057-36.2025.8.16.0000 em trâmite perante a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Embargos de Declaração n. 0119307-53.2025.8.16.0000 em trâmite perante a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) requerido(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO FIAT S/A (CNPJ 62.237.425/0001-76); FIAT AUTOMÓVEIS S/A (CNPJ 16.701.716/0001-56).
DADO E PASSADO, em Maringá/PR, aos 4 de dezembro de 2025, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-12-2025 15:46:14 - há 1 dia
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6737/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2747