EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito, Dra. Nilce Regina Lima, faz saber a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0007733-67.2016.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR e executado BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. (CPF 76.503.796/0001-67), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/02/2026, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/02/2026, às 14h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão. 

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos. 

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110. 

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a)  À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b)  PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. 

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 1-B (um-"bê"), resultante da subdivisão do Terreno que constituía a Gleba nº 01 (um), da Planta arquivada sob nº 106.411, do Protocolo 1-D, na 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Sul, mede 78,10 metros e confronta com o Lote 1-A desta mesma subdivisão. A Oeste, mede em três retas: 90,05 metros, confrontando com Lote de Indicação Fiscal nº 19-111-191.000: 129,10 metros, confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-191.000 e 190.000 e 116,40 metros, confrontando com o Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-189.000 e 156.000. Ao Norte, mede 169,50 metros confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-156.000, 155.000 e 215.000. A Leste, mede 436,80 metros, confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-213-006.000, 007.000, 008.000.009.000, 010.000, 011.000, 012.000, 013.000, 014.000, 015.000, 016.000, 021.000, 019.000 e 020.000; com a Rua Maria Kuchinar Kloss, onde mede 16,00 metros de frente, e com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-214-001.000 e 19-111-164.000; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 43.047,55 metros quadrados, sem benfeitorias. Indicação Fiscal: Setor 19, Quadra 111, Lote 228.000. Matrícula nº 97.627 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Observação: O imóvel é totalmente coberto por vegetação e apresenta restrições ambientais e urbanísticas, incluindo: faixa não edificável para prolongamento de rua, área de Bosque Nativo Relevante (com vedação de intervenções), ausência de parâmetros de ocupação devido à vegetação em estágio médio/avançado, incidência de APP e faixa de drenagem não edificável. O interessado deverá consultar os órgãos competentes para verificar a possibilidade de qualquer edificação no local.

LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Kuchinar Kloss, 551 - Orleans, Curitiba - PR, CEP 81200-420. 

AVALIAÇÃO: R$ 13.600.000,00 em novembro/2025. 

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 142.667,48 em abril/2021 (mov. 26.2), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. 

DEPOSITÁRIO: A Executada (mov. 34.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 10/11/2025): AV1 - Caução nos autos nº 2004.70.00023022-0 da 7ª Vara da Justiça Federal de Curitiba/PR; R26 - Extrato do Termo de Arrolamento do imóvel emitida pela Delegacia da Receita Federal de Curitiba - DRF no Processo nº 10980.726210/2018-26; AV35 - Indisponibilidade nos autos nº 0001487-55.2019.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV36 - Averbação Premonitória nº 5012338-49.2022.4.04.7000 da 16ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV37 - Averbação Premonitória nos autos nº 0009168-02.2023.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV39 - Averbação Premonitória nos autos nº 0003355-26.2025.8.16.0194 da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR; R40 - Penhora nos autos nº 0010777-21.2021.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R41 - Penhora nos autos nº 5012338-49.2022.4.09.7000 da 16ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV42 - Indisponibilidade em decorrência da constrição constante no R41; R43 - Penhora nos autos nº 0001101-30.2013.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R44 - Penhora nos autos nº 0001327-59.2018.8.16.0004 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R45 - Penhora nos autos nº 0001915-32.2019.8.16.0185 da  3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R46 - Penhora nos autos nº 0018691-83.2010.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R47 - Penhora nos autos nº 0006725-26.2014.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2009 IPT 06 82706 R$ 111.188,35 R$ 111.188,35 1M JE-0018691-83.2010.8.16.0004 Débito em aberto; 2010 IPT 05 63476 R$ 150.989,83 R$ 262.178,18 1M JE-0007060-11.2011.8.16.0004 Débito em aberto; 2011 IPT 05 64513 R$ 141.766,82 R$ 403.945,00 1M JEE-0001101-30.2013.8.16.0185 Débito em aberto; 2012 IPT 04 65657 R$ 138.054,54 R$ 541.999,54 1M JEE-0001101-30.2013.8.16.0185 Débito em aberto; 2013 IPT 02 65438 R$ 139.975,48 R$ 681.975,02 2M JEE-0004181-65.2014.8.16.0185 Débito em aberto; 2014 IPT 02 62829 R$ 131.868,67 R$ 813.843,69 2M JEE-0003981-53.2017.8.16.0185 Débito em aberto; 2015 IPT 01 83204 R$ 209.545,21 R$ 1.023.388,90 1M JEE-0007733-67.2016.8.16.0185 Débito em aberto; 2016 IPT 01 79750 R$ 213.376,32 R$ 1.236.765,22 2M JEE-0003981-53.2017.8.16.0185 Débito em aberto; 2017 IPT 01 85484 R$ 221.196,03 R$ 1.457.961,25 2M JEE-0001327-59.2018.8.16.0185 Débito em aberto; 2018 IPT 01 213024 R$ 221.141,63 R$ 1.679.102,88 2M JEE-0001915-32.2019.8.16.0185 Débito em aberto; 2019 IPT 01 213745 R$ 221.602,48 R$ 1.900.705,36 1M JEE-0010777-21.2021.8.16.0185 Débito em aberto; 2020 IPT 01 222290 R$ 209.670,03 R$ 2.110.375,39 1M JEE-0010777-21.2021.8.16.0185 Débito em aberto.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. 

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 2 de dezembro de 2025. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-12-2025 11:42:44 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6704/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2735

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