PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 – E-mail: ctba-24vjs@tjpr.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005118-64.2012.8.16.0179
EXEQUENTE(S): CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS DAS GARÇAS I E II CONDOMINIO IV (CNPJ 01.687.121/0001-16)
EXECUTADO(S): DAINE MARIA SANTANA (CPF 054.869.609-80)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). RENATA RIBEIRO BAU, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/02/2026, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/02/2026, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor total da arrematação. Em caso de adjudicação, remição, quitação ou acordo entre as partes, será devido o reembolso de todas as despesas realizadas pelo leiloeiro, comprovadas nos autos, a serem pagas pela parte executada ou remitente. A comissão do leiloeiro será devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência do arrematante, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 903, CPC), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do aludido artigo.
LOTE: Direitos pertencentes à executada, oriundos do instrumento particular de cessão e transferência de promessa de compra e venda, com força de escritura pública, firmado com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, destinado à aquisição do imóvel assim descrito: apartamento nº 01 (um), do tipo AP 1-43, localizado no Andar Térreo, do BLOCO Nº 05 (cinco), do CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS DAS GARÇAS I e II - CONDOMÍNIO IV, sito à Rua Júlio T. Guimarães, nº 641, em Curitiba/PR, com a área construída exclusiva de 40,710m², área construída comum de 2,520m², perfazendo a área total construída de 43,230m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,0231 do terreno onde está construído o Conjunto, constituído pelo Lote nº 05 (cinco), da quadra nº 09 (nove), da Planta Moradias das Garças II, situado em Curitiba/PR, de forma irregular, com a área de 3.213,60m², medindo 40,00 metros de frente para a estrada existente, pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa, mede em 3 segmentos retos, sendo o 1º com 37,93 metros e confronta com os lotes 4, 3, 2 e 1, e o 2º segmento com 20,00 metros e confronta com o lote nº 01 e o 3º segmento com 28,94 metros e confronta com a Rua nº 05, pelo lado esquerdo mede 65,87 metros e confronta com a Rua Júlio T. Guimarães e na linha de fundos mede 60,00 metros e confronta com a Rua nº 01. Indicação Fiscal: Setor 81, Quadra 765, Lote 006.024. Matrícula nº 112.236 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Júlio Theodorico Guimarães, nº 661, Pinheirinho, CEP: 81.825-150.
AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 em abril/2025 (mov. 491.1).
ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato firmado com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, cujo saldo devedor importa em R$ 74.140,62 na data de 15/07/2025 (mov. 502.1), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/08/2025): AV1 - Hipoteca de primeiro grau em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; R6 - Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: A executada, Sra. Daine Maria Santana (mov. 459.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 55.971,98 em setembro/2025 (mov. 510.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Ainda, caso subsista saldo devedor no contrato de cessão e transferência de promessa de compra e venda, e inexistindo oposição fundada por parte da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB/CT, o arrematante assumirá a posição contratual atualmente ocupada pela executada. Eventual sobra do preço de arrematação servirá à quitação do crédito exequendo.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 26 de novembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
RENATA RIBEIRO BAU
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 26-11-2025 17:42:45 - há 9 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6684/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2726