PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJE@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005159-90.2006.8.16.0001
EXEQUENTE(S): JOÃO DE FREITAS MIRANDA JUNIOR (CPF 839.109.649-15) E MAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ 03.278.715/0001-07)
EXECUTADO(S): REGINALDO MANSUR TEIXEIRA (CPF 504.509.056-91) E ROGER MANSUR TEIXEIRA (CPF 255.936.766-15)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). MURILO GASPARINI MORENO, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 15/12/2025, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 17/12/2025, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC de 2015 (Portaria n. 002/2016 da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR).
LOTE: Terreno resultante da unificação dos lotes L-7/L-8/L-9/L-10, e glebas 02, 03, 04, 05 e 06, situadas em Curitiba, medindo 90,30 metros de frente para a BR-116, no Bairro do Pinheirinho, tendo extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da referida BR-116 olha o imóvel em linha reta, 281,00 metros onde faz frente para a Rua Isaac Ferreira da Cruz, do lado esquerdo, de formato irregular, formando por duas linhas retas, a primeira com 196,70 metros confrontando com o lote 6 e a segunda com 74,50 metros confrontando com o eixo da linha de alta tensão da Copel, tendo na linha de fundos a largura de 48,70 metros onde confronta com a gleba 7, com a área total de 22.904,55 m². Inscrição Imobiliária n. 6630058107000. Matrícula n. 44.331 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. BENFEITORIAS: Imóvel urbano constituído por várias edificações e benfeitorias. Prédio: Área aproximada de 3.300,00 m². Edificação em alvenaria, com 3 pavimentos e dois blocos independentes, ambos com fachada revestida em pastilhas cerâmicas e pintura em tinta PVA, além de esquadrias em alumínio e vidro fumê, liso e laminado. Galpões: Área 9.563,60 m², composta por seis galpões com altura mínima de 5 metros, acabamento em pintura com tinta PVA, esquadrias de ferro e alumínio, vidro liso (laudo de avaliação de mov. 396.2). LOCALIZAÇÃO: BR-116, n. 19.941, Bairro Pinheirinho, Curitiba/PR, 81690-400.
AVALIAÇÃO: R$28.000.000,00 em maio/2024 (mov. 396.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$29.708.057,69 em novembro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 18/11/2025): R5 – Arresto da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 35394 da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR; R6 – Termo de arrolamento da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula, conforme Ofício n. 05/2009 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP; R7 – Hipoteca judiciária da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos na. 01348-2009-043-03-00-2 da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; R8 – Arresto nos autos n. 87.206/2009 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R9 – Arresto nos autos n. 69.223/2006 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R10 – Hipoteca judiciária correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 01625-2009-043-03-00-7 da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; R11/AV22 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0013074-94.2004.8.16.0185 (52.168/2003) da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R12 – Arresto nos autos n. 67842/2005 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R13 – Hipoteca judiciária correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 01763-2009-043-03-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; AV14 – Indisponibilidade nos autos n. 1549-97.2012.4.02.3803 da 3ª Vara Federal de Uberlândia/MG; R15/AV19/AV25 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 013800-12.2009.503.0043, atualmente vinculada aos autos n. 01625-60.2009-503.0043, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; R16 – Arresto nos autos n. 0000732-46.2007.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais do Município de Curitiba/PR; R17 – Arresto nos autos n. 0004835-62.2008.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais do Município de Curitiba/PR; AV18 – Averbação premonitória nos autos n. 702.15.036.902-4 da 1ª Vara Cível de Uberlândia/MG; AV20 – Indisponibilidade da parte ideal de 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0002736-08.2014.4.01.3307 da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA; AV21 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0006465-76.2013.4.01.3307 da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA; AV23 – Indisponibilidade de parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 407400-25.2007.5.09.0019 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; AV24 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0024628-53.2014.5.24.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV26 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0024325-05.2015.5.24.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV27 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 025138-66.2014.5.24.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV28 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001301-05.2012.5.14.0403 da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; AV29 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001301-05.2012.5.14.0403 da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; AV30 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000368-06.2017.5.09.0303 da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR; AV31 – Indisponibilidade da parte ideal de 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0025400-95.2009.5.24.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV32 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001403-94.2011.5.03.0103 da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; R33 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0004946-31.2017.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R34 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0007741-44.2016.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV35 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0061037-24.2011.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV36 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0009027-32.2013.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV37 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0010451-65.2016.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina/PR; AV38 – Indisponibilidade nos autos n. 0000249-67.2018.5.12.0031 da 1ª Vara do Trabalho de São José/SC; R39 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0011124-38.2015.5.15.0025 da Vara do Trabalho de Batucatu/SP; R40 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000981-67.2019.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV41 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000562-14.2019.5.09.0019 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; R42 – Penhora nos autos n. 0000687-95.2014.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R43 – Penhora nos autos n. 0001321-72.2020.5.09.0041 da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV44 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0009028-17.2013.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R45 – Penhora da parte ideal correspondente a 25% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0011844-35.2014.8.16.0001 da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV46 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 9950800-40.2006.5.09.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV47 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0006587-12.2022.8.16.0013 da 4ª Vara Criminal de Curitiba/PR; AV48 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 5000012-72.2022.4.03.6131 da 1ª Vara Federal de Botucatu/SP; AV50 – Indisponibilidade de bens da fração ideal de 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000274-67.2011.5.04.0801 da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS; AV51 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000201-72.2018.5.09.0652 da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV52 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001773-10.2010.5.03.0103 da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; AV53 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000601-45.2017.5.09.0095 da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR; AV54 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000591-40.2013.5.06.0413 da 3ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE; AV55/AV57 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000501-07.2017.5.05.0191 da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; AV56 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0969800-54.2008.5.09.0513 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; AV58 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000499-94.2013.5.14.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; AV59 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 1001549-08.2017.5.02.0016 da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; R60 – Penhora da parte ideal pertencente ao executado Reginaldo Mansur Teixeira nos autos n. 0004835-62.2008.8.16.0185 da 3ª Vara de Exceções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R61 – Penhora nos autos n. 0000073-15.2013.5.24.0004 da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R62 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001773-10.2010.5.03.0103 da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; AV63 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0098100-18.2008.5.24.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV64 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001549-97.2012.4.01.3803 da 3ª Vara Federal de Uberlândia/MG; AV65 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000693-79.2007.8.05.0274 da 4ª Vara de Feitos Relativos as Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista/BA; AV66 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001266-95.2011.5.03.0044 da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; AV67 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0016913-87.2010.8.16.000 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV68 –Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000422-47.2018.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV69 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 9950800-40.2006.5.09.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV70 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001885.38-2012.5.24.0001 da 1ª Vara de Campo Grande/MS; R71 – Penhora da parte ideal pertencente ao executado Reginaldo Mansur Teixeira nos autos n. 0000041-10.2013.5.24.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV72 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000489-45.2019.5.09.0018 da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; AV74 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0006587-12.2022.8.16.0013 da 4ª Vara Criminal de Curitiba/PR; AV75 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0006587-12.2022.8.16.0013 da 4ª Vara Criminal de Curitiba/PR; R76 – Penhora da parte ideal pertencente ao executado Reginaldo Mansur Teixeira nos autos n. 001217-55.2024.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R77 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 9950800-40.2006.5.09.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R78 – Penhora da parte ideal pertencente ao executado Reginaldo Mansur Teixeira nos autos n. 0000074-97.2013.5.24.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MT; R79 - Penhora da parte ideal pertencente ao executado Reginaldo Mansur Teixeira nos autos n. 0001388-76.2024.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R80 - Penhora da parte ideal pertencente ao executado Reginaldo Mansur Teixeira nos autos n. 0000305-10.2025.5.09.0041 da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV81 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0061037-24.2011.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R82 – Penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0001336-21.2018.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV83 – Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000923-69.2013.5.24.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV84 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000779-95.2013.5.24.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; AV85 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0016914-72.2010.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R86 – Penhora da parte ideal pertencente ao executado Reginaldo Mansur Teixeira nos autos n. 0000732-84.2023.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV87 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0017151-84.2025.8.16.0194 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR; AV88 - Indisponibilidade de bens da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da presente matrícula, nos autos n. 0000869-31.2020.5.09.0019 da 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$12.032.259,80 em abril/2025 (mov. 487.1), sujeito à atualização até o pagamento.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento n. 0042740-78.2025.8.16.0000, em trâmite perante a 14ª Câmara Cível do Estado do Paraná; Agravo de Instrumento n. 0045053-12.2025.8.16.0000, em trâmite perante a 14ª Câmara Cível do Estado do Paraná; Agravo Interno n. 0061592-53.2025.8.16.0000, em trâmite perante a 14ª Câmara Cível do Estado do Paraná; AREsp 3016983/PR (2025/0306208-7); Agravo de Instrumento n. 0138123-83.2025.8.16.0000.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: RKT PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 05.673.812/0001-11); NEUSA MARIA DA FONSECA TEIXEIRA (CPF 504. 509.056-91).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 19 de novembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
MURILO GASPARINI MORENO
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 19-11-2025 11:24:34 - há 19 horas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6668/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2720