EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ
4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001000-70.2017.8.16.0017
EXEQUENTE(S): JOSÉ KIYNHA YASHIBA (CPF 184.334.569-20)
EXECUTADO(S): VICTOR DANIEL FALKENBACH TENIUS (CPF 073.888.599-18); MARCIA REGINA DE AZEVEDO FALKENBACH TENIUS (CPF 003.672.639-71)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. JUÍZA DE DIREITO, Dra. ALINE KOENTOPP, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 15/01/2026, às 10h40min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 20/01/2026, às 10h40min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; em caso de celebração de acordo entre as partes, realizada nos 5 dias que antecedem a primeira data de leilão, 2% sobre o valor da avaliação, a se pago pelo executado; em caso de remição (CPC, art. 826), 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado.

LOTE: Apartamento sob nº 1.201 (mil, duzentos e um), de frente e à esquerda de quem da rua olha o imóvel, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob a indicação fiscal nº 13-061-030.023-5, com a área construída real privativa de 172,17m², área construída real de uso comum de 38,94m² e a área construída real total de 211,11m², localizado no 12º andar do EDIFÍCIO ROYAL WINDSOR, sito à rua Padre Anchieta nº 1.765 e a fração ideal de 0,0220432 que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde o dito prédio está construído, terreno esse constituído do lote “A”, resultante da unificação dos lotes nºs 314-A-1, 310-A e 312 (parte) da planta Schimmelpfeng e 312 - parte B da planta respectiva, com a indicação fiscal nº 13-061-030.000 do Cadastro Municipal e planta arquivada neste ofício sob nº 58.336/90-P, medindo 34,00m (trinta e quatro metros) de frente para a aludida rua Padre Anchieta, tendo pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel 40,00m (quarenta metros), onde confronta com lote mº 308-A, faz esquina com a rua Bruno Filgueira em cuja linha mede 15,00m (quinze metros), tendo do lado direito uma linha com 12,00m (doze metros), em outra  linha mede 25,00m (vinte e cinco metros) onde confronta com o lote 314-B, fechando na linha de fundos com 22,00m (vinte e dois metros), onde confronta com os lotes 309 e 311, perfazendo a área de 1.060,00m². Matrícula 32.867 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Bruno Filgueira, 2054 (acesso principal) e Rua Pe. Anchieta, 1765 – Bigorrilho, Curitiba/PR – CEP 80730-380.

OBSERVAÇÃO: O apartamento é composto por quatro dormitórios, sendo dois suítes, além de banheiro social e lavabo, ambos acabados em mármore travertino, com bancadas e pias esculpidas no mesmo material e espelhos do piso ao teto. Possui ampla sala principal com sacada, sala com lareira a lenha, sala de jantar integrada a espaço gourmet com churrasqueira a carvão, copa-cozinha espaçosa, área de serviço e dependência completa de empregada com banheiro. As vagas de garagem possuem matrículas individualizadas e não integram o presente leilão.

AVALIAÇÃO: R$ 885.000,00 em julho/2022 (mov. 264.77). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 942.493,79 em outubro/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 10/11/2025): R4 - Penhora desta execução; R5 - Penhora nos autos nº 0010683-22.2016.8.16.0194 da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR; R6 - Penhora nos autos nº 0010073-39.2021.8.16.0013 da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR; R7 - Penhora nos autos nº 0013396-60.2017.8.16.0185 da 1ª Vara Cível de Curitiba/PR; R8 - Penhora nos autos nº 0009280-50.2013.8.16.0185 da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR; R9 - Penhora nos autos nº 0008136-65.2018.8.16.0185 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: A Executada, Sra. Marcia Regina de Azevedo Falkenbach Tenius (mov. 274.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 303.214,99 em junho/2025 (mov. 332.4), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em MARINGÁ/PR, aos 10 de novembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ALINE KOENTOPP
JUÍZA DE DIREITO 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-11-2025 16:24:24 - há 1 dia

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6640/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2712

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