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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MIRASSOL
FORO DE MIRASSOL
SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Rua São Sebastião, 1939 - Centro
CEP: 15130-071 - Mirassol - SP
Telefone: (17) 3242-0901 - E-mail: mirassolfaz@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

EXECUÇÃO FISCAL Nº 1502328-60.2016.8.26.0358
EXEQUENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL (CNPJ 46.612.032/0001-49)
EXECUTADO(S): MARIA CHIARELLI DOMARCO (CPF 089.445.368-80)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 02/02/2026, às 11h00, e se encerrará dia 05/02/2026, às 11h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/02/2026, às 11h01min e se encerrará no dia 25/02/2026, às 11h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 60 % (sessenta por cento), para o caso de bens imóveis, ou 50% (cinquenta por cento), para o caso de bens móveis, do valor de avaliação atualizado ou, ainda, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. Em caso de parcelamento, este incidirá somente sobre o valor do débito atualizado, devendo ser depositado pelo arrematante à vista, juntamente com a primeira parcela, o valor da diferença entre o débito e o valor da arrematação.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Fração ideal de 12,5% pertencente à Executada MARIA CHIARELLI DOMARCO referente ao imóvel assim descrito: O lote 14, da quadra 29, situado no loteamento denominado Jardim Renascença – Parque do Sol, perímetro urbano da cidade, distrito, município e comarca de Mirassol, medindo na frente quinze (15,00) metros; no lado direito trinta (30,00) metros; no lado esquerdo trinta (30,00) metros e nos fundos quinze (15,00) metros, encerrando a área de 450,00 metros quadrados, confrontando de quem da rua olha para o lote, pela frente com a rua Projetada 27, pelo lado direito com o lote 13, pelo lado esquerdo com o lote 15 e pelos fundos com o lote 05, todos da mesma quadra. AV2 - Alteração do logradouro para Rua Fortunato Zanovelo; AV3 - Imóvel está localizado no Bairro São José. Matrícula nº 5.565 do Registro de Imóveis de Mirassol/SP.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$ 21.250,00 em setembro/2025 (fls. 103).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 27/10/2025): R8 - Hipoteca em favor da COMAFAL - COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO E AÇO LTDA.; R9 - Penhora de partes ideais correspondentes à 3/4 do imóvel desta matrícula nos autos de Execução Fiscal nº 05048/99 do Serviço Anexo das Fazendas -SAF da Comarca de Mirassol/SP; AV12 - Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula nos autos nº 0046/06 do Serviço Anexo das Fazendas - SAF da Comarca Mirassol/SP; AV13 - Indisponibilidade de partes ideias correspondentes à 50% do imóvel objeto desta matrícula nos autos nº 358.01.1995.004809-5 do Serviço Anexo das Fazendas - SAF da Comarca Mirassol/SP; AV14 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 00810900186079 da 1ª Vara Cível do Rio Grande do Sul/RS; AV15 - Penhora de uma parte ideal referente à 12,50% do imóvel objeto desta matrícula nos autos nº 0010590-69.1999.8.26.0358 do Serviço Anexo das Fazendas -SAF da Comarca de Mirassol/SP; AV16 - Penhora de uma parte ideal referente à 12,50% do imóvel objeto desta matrícula nos autos nº 0010590-69.1999.8.26.0358 do Serviço Anexo das Fazendas -SAF da Comarca de Mirassol/SP; AV17 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 00811000230177 da 1ª Vara Cível do Rio Grande do Sul/RS; AV18 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0002426-30.2013.5.02.0072 da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV19 - Penhora de uma parte ideal referente à 12,50% desta execução; AV20 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0047629-67.2012.8.21.0008 da 1ª Vara Cível de Canoas/RS; AV21 - Indisponibilidade nos autos nº 1502113-84.2016.8.26.0358 do Serviço Anexo das Fazendas - SAF da Comarca Mirassol/SP; AV22 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0208800-76.2004.5.06.0171 da 1ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho/PE; AV23 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0012684-33.2012.4.03.6105 da 5ª Vara Federal de Campinas/SP; AV24 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0000091-76.2013.5.04.0203 da 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS; AV25 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0001953-53.2011.5.04.0203 da 3ª Vara Federal de Canoas/RS; AV26 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0080400-15.2010.2.50.6017 da 1ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho/PE; AV27 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0000098-76.2014.5.50.6017 da 1ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho/PE; AV28 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0005069-79.2014.8.26.0565 do Serviço Anexo das Fazendas - Central de São Caetano do Sul/SP; AV29 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0000100-46.2014.5.06.0171 da 1ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho/PE; AV30 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0002692-42.2010.5.02.0033 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP; AV31 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0001776-95- 2011.5.04.0201 da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; AV32 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 00811000230177 da 2ª Vara Cível de Canoas/RS; AV33 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 00811400204548 da 2ª Vara Cível de Canoas/RS; AV34 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 00811200187518 da 1ª Vara Cível de Canoas/RS; AV35 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0001108-78.2012.5.04.0205 da 1ª Vara Cível de Canoas/RS; AV36 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0128600-42.1998.5.02.0062 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP TRT 2ª Região/SP; AV37 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0014803-94.2007.4.05.8300 da 33ª Vara Federal de Recife/PE; AV38 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0001110-94.2011.5.04.0201 da 1ª Vara do Trabalho de Canoas/RS; AV39 - Penhora da metade ideal de 50% nos autos nº 0009354-77.2002.8.26.0358 do Serviço Anexo das Fazendas -SAF da Comarca de Mirassol/SP; AV40 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 1500659-92.2020.8.26.0014 do Ofício de Execuções Fiscais Estaduais/SP; AV41 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0241200-03.2007.5.02.0053 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP TRT 2ª Região/SP; AV42 - Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0021705-66.2015.5.04.0204 da 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS; AV43 -  Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0020459-30.2018.5.04.0204 da 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS; AV44 -  Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0130400-53.2001.5.06.0171 da 1ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho/PE; AV45 -  Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0801931-93.20168150731 da 4ª Vara Mista de Cabedelo/PB; AV46 -  Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 5003411-92.2014.8.21.0008 da 2ª Vara Cível de Canoas/RS; AV47 -  Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0001748-32.2014.4.05.8300 da 33ª Vara Federal de Recife/PE; AV48 -  Indisponibilidade do crédito hipotecário, objeto do R.008, nos autos nº 0020701-32.2017.5.04.0201 da 1ª Vara de Canoas/RS.

DEPOSITÁRIO: A executada, Sra. Maria Chiarelli Domarco (fls. 69).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 4.017,22 em maio/2017 (fls. 23), sujeito à atualização até o pagamento.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência entre os credores.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o produto da arrematação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: COMAFAL - COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO E AÇO LTDA. (CNPJ 08.195.406.0003-40); DIOGO DOUGLAS DOMARCO (CPF 032.586.378-68); LUCY MARIA MACIEL DOMARCO (CPF 205.189.518-84); DINO SALVE DOMARCO (CPF 032.586.458-68); EDNA SIMÕES DOMARCO (CPF 089.445.038-09); DAGOBERTO DOMARCO (CPF 032.586.538-87); DURVAL DOMARCO (CPF 032.587.508-15); VANIR RODRIGUES DOMARCO (CPF 417.401.738-72).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em MIRASSOL/SP, aos7 de novembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

NATÁLIA BERTI

JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-11-2025 12:01:41 - há 13 horas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6637/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2704

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