PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vjs@tjpr.jus.br
INVENTÁRIO Nº 0005398-94.2006.8.16.0001
REQUERENTE(S): (INVENTARIANTE) JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI
REQUERIDO(S): MARIA TERESA REIS TAROUCO (CPF 481.787.309-44)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
A MMª. JUÍZA DE DIREITO, Drª. LIANA DE OLIVEIRA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
PRAZO: O leiloeiro promoverá a venda do bem à melhor proposta que, além de atender a todas as condições previstas neste edital, seja apresentada pelo interessado até as 10h00 do dia 01/12/2025.
VALOR: A proposta de compra não poderá ser em valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da alienação acima agendada. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Caso a venda direta seja feita de forma parcelada, as cartas e ordens necessárias poderão ser expedidas antes da quitação, mediante averbação de hipoteca judicial, às custas do adquirente (artigo 895, §1°, do Código de Processo Civil c/c artigo 1489, V, do Código Civil).
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, telefone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da alienação, pago pelo adquirente. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Apartamento n. 32, situado no terceiro andar do Edifício Villa Lobos, situado a rua Manoel dos Santos Barreto, 158, com a área construída de 60,62m², tem 11,42m² de área comum, totalizando 72,04m² de área acumulada, e a fração ideal do solo de 34,28588m²,ou 8,241800% do respectivo terreno e Vaga de Garagem, sem numeração, para veículo de porte médio, localizada no andar térreo do Edifício, com a área total de 29,14m², e fração ideal do solo de 13,869024m² ou 3,333900% do terreno, Edifício este construído no lote 4-G, sub divisão do lote n. 04, da Planta respectiva, sito no Ahu, desta cidade, correspondente ao lote nr.36.000, quadra 20, setor 32,zona primeira do Cadastro Municipal, medindo 13,00m de frente para uma travessa projetada, atual Rua Manoel dos Santos Barreto, tendo da frente aos fundos em ambos os lados 32,00m,com a área de 416,00 m2,confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno com propriedade de Aloisio Antonio Rivaben, do lado esquerdo com Natal Jatai de Camargo e na linha de fundos onde mede 13,00m confronta com Hamilton Greca, havido pela matricula nr.23.410 livro 02 de Registro Geral deste Oficio. Matrícula n. 24.359 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Manoel dos Santos Barreto, nº 158, apto 32, Edifício Villa Lobos, Juvevê, Curitiba/PR, 80530-250.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$245.000,00, em novembro/2023 (mov. 626.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$263.805,98 em outubro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 30/10/2025): AV3 – Averbação premonitória deste processo.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Ação de usucapião n. 0005261-51.2025.8.16.0194 em trâmite perante a 15ª Vara Cível de Curitiba/PR.
DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após a alienação judicial.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à alienação, o adquirente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião da venda direta, ofereça sua proposta exclusivamente através do auditório virtual. 11) O adquirente será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da proposta ofertada e da comissão do leiloeiro. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do proponente ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à alienação judicial (art. 335 e 358, Código Penal), bem como pelos prejuízos financeiros causados às partes envolvidas. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação à presente alienação judicial, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 7 de novembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LIANA DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 07-11-2025 10:58:30 - há 2 semanas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6635/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2703