EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme nº 1142 - 5º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Fone: (41) 3254-7870 - E-mail: memorando.escrivania16a@gmail.com

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001696-24.1998.8.16.0001 (PROJUDI)
EXEQUENTE    : ANTONIETA LOZZA (CPF 007.541.619-00)
EXECUTADA   : CONSUELO RIBEIRO TROVÃO FRAIZ (CPF 567.786.789-68)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, à Executada e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO/VENDA DIRETA: O 1º leilão será realizado no dia 19/10/2016, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/10/2016, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 01 (um) mês que se suceder ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento residencial sob nº 21, tipo “A”, localizado no 2º andar do Edifício Jardim II, sito à Rua Amazonas nº 662, nesta Capital, com a área privativa de 48,49m², área comum de 11,9972m², 23,6950m² de área para estacionamento de um automóvel na garagem coletiva situada no pavimento térreo, 89,0772m² de área correspondente, e a fração ideal de 0,048898916 equivalente à quota do solo de 30,8063m², com as demais características constantes na Matrícula nº 11.592, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 61.011.025.005-9.

AVALIAÇÃO: R$273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), em 02/03/2016 (mov. 1.59). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$281.732,54 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em 08/09/2016.

ÔNUS DO IMÓVEL (conf. matrícula atualizada até nov/2014, mov. 1.51): R7/Av13- hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R10- penhora em favor de Martinho Seiti Ono e outros nos autos nº 345/1996, da 5ª Vara Cível de Curitiba; e R14- penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO: R$140.563,40, em 05/10/2015 (cálculo mov. 1.55). DÉBITO ATUALIZADO: R$169.774,14, em 08/09/2016, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, 2% sobre o valor da avaliação; c) em caso de acordo ou pagamento após a publicação deste edital, 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (qual for menor). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES – Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Consuelo Ribeiro Trovão Fraiz, Altemir Graciano, Martinho Seiti Ono, Apolar Imóveis Ltda., Senhorio Direto do imóvel, Representante Legal do Edifício Jardim II e Caixa Econômica Federal.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de setembro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

 

Tathiana Yumi Arai Junkes
- JUÍZA DE DIREITO -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/66/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/52

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