EDITAL - SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
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Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná

12ª Vara Federal de Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Telefones: (41) 3210-1671, 3210-1678, 3210-1679 - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1679 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb12@jfpr.jus.br

SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5020127-22.2010.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADO: DAVID AMANDIO DE FARIA PIMENTA

EDITAL Nº 700019291699 

O MM. Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma da lei, faz saber, ao(s) interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 11/12/2025, às 10h30, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 16/12/2025, às 10h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

COMISSÃO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.

ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Embora o bem seja vendido na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

LEILOEIRO OFICIAL: Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE: Apartamento nº 33, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Edifício Cheverny, situado à rua Colômbia nº 211 e 223, nesta cidade, município e comarca de Guarujá, que assim se descreve: confronta na frente com o 1º hall, de circulação do pavimento por onde tem sua entrada e apartamento 34, de um lado com o apartamento 32, do outro lado com o espaço da área de recuo oposta à rua Colômbia e nos fundos com o espaço da área de recuo da rua Vitória Yunes Estefno; possui a área útil de 89,06m², a área comum de 39,97m², e a área total de 129,03m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns uma fração ideal equivalente a 2,889% do todo. AV5. Ao apartamento objeto da presente matrícula, cabe o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do referido Edifício, localizada no andar térreo ou 1º pavimento. Matrícula n. 40.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Colômbia, n. 211/223, apto. 33, Condomínio Cheverny, Jd. Ana Maria, Guarujá/SP, 11440-360.

AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 em setembro/2025 (ev. 439).

DEPOSITÁRIO: Sr. David Amandio de Faria Pimenta (ev. 19).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/10/2025): AV6 – Arrolamento do imóvel no processo n. 19515.000051/2005-82 da Secretaria da Receita Federal; AV9 – Arresto destes autos.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

ADVERTÊNCIA: Na hipótese de arrematação com posterior desistência, incidirá multa de 20% sobre o valor da arrematação.

INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARINA CARVALHO DE FARIA PIMENTA (CPF 675.218.788-68).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal do Paraná, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.

Sede do Juízo: Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, Bairro Ahú, Curitiba/PR.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Documento eletrônico assinado por BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 700019291699v3 e do código CRC 975a55cb.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a): BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data e Hora: 28/10/2025, às 15:21:22

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-10-2025 14:38:46 - há 3 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6591/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2673

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